Não pode

24 ABR 2019 • POR • 00h00

Ainda, o PL prevê que famílias com imóveis indicados que estejam em áreas invadidas ou de risco não serão beneficiadas pelo Programa. Por último, as solicitações de ingresso no Programa serão atendidas em ordem cronológica, limitada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, priorizando os imóveis em locais atingidos por situações de desabastecimento reconhecidos pela Sabesp.