Ecovias

10 ABR 2019 • POR • 00h00

Em nota, a Ecovias afirma que a cobrança de tarifa de pedágio no SAI é determinada em contrato e definida pela Artesp, com critérios iguais a todas as concessionárias do primeiro lote (assinados entre 1998 e 2000). A tarifa por quilômetro rodado é exatamente a mesma em diversos sistemas rodoviários do Estado de São Paulo, o que diferencia é o modelo de cobrança e a distância total percorrida que no caso do SAI está concentrada em uma única praça de pedágio).