No interior

13 MAR 2019 • POR • 00h00

Na ocasião, o parlamentar também interpôs projeto de lei complementar para tornar obrigatória a afixação da informação por parte da empresa no interior do coletivo com os seguintes dizeres: "Entre as 22 e cinco horas da manhã, mulheres, idosos com mais de 60 anos, deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida e seus respectivos acompanhantes podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar. Solicite sua parada fora do ponto antecipadamente ao motorista".