Fisioterapeuta e estudante são presos por receptação e contrabando em Guarujá

Mercadorias roubadas estavam à venda na vitrine de um mercado, em que eles se identificaram como proprietários, localizado no bairro Vila Áurea, em Vicente de Carvalho

12 MAR 2019 • POR • 17h00
Os itens apreendidos pela Polícia Civil são produtos alimentícios, eletrodomésticos e cigarros - Divulgação/Polícia Civil

Um fisioterapeuta de 35 anos e um estudante de 20 foram presos em flagrante por receptação e contrabando em Guarujá. Mercadorias roubadas estavam à venda na vitrine de um mercado, em que eles se identificaram como proprietários, localizado na Rua Barueri, no bairro Vila Áurea, em Vicente de Carvalho. Os itens apreendidos pela Polícia Civil são produtos alimentícios, eletrodomésticos e cigarros. A ação ocorreu no último dia 7 e foi divulgada na segunda-feira (11).

Sob o comando do delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior e do investigador Paulo Carvalhal, policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) compareceram ao estabelecimento após denúncia da exposição da carga roubada. Em contato com os proprietários, e em depoimentos separados, um deles afirmou ter comprado as mercadorias por R$ 2 mil de uma rapaz que passou as oferecendo. O outro, por sua vez, disse que comprou por R$ 900,00 de dois rapazes que ofereceram. Nenhum deles informou aos policiais os supostos vendedores da mercadoria roubada.

Os produtos estavam à venda na vitrine do mercado, porém, após a presença de um funcionário da distribuidora responsável pela venda das mercadorias, foram escondidos em uma casa localizada duas ruas atrás do estabelecimento. Nela, junto com os bens roubados, foram apreendidos cigarros produzidos no Paraguai. Outros maços estavam à venda no mercado.

Em razão das diferenças nos depoimentos, ambos, após questionamento dos policiais, confessaram que sabiam que os produtos eram roubados.

A vítima, proprietária da distribuidora, esteve na delegacia e reconheceu os produtos apreendidos com os suspeitos. Ela esclareceu aos policiais que somente a empresa tem autorização para vender os itens encontrados em posse dos indiciados. Não haveria outro modo deles obterem acesso lícito às mercadorias se não pela empresa.