Consumação mínima nas barracas de praia é ilegal

Consumidor precisa ficar atento, mas também manter o bom senso de consumir produtos na barraca que escolheu ficar.

3 MAR 2019 • POR • 10h07
Se o consumidor notar preços ou práticas abusivas pode acionar o Procon, órgão fiscalizador. - Nair Bueno/DL

Com quatro dias de folga em pleno verão, a praia costuma ser o destino de milhares de munícipes e turistas que querem aproveitar o tempo livre. É também no período de feriados que os comerciantes que trabalham na praia aproveitam para aumentar os lucros e garantir o sagrado ganha-pão. A relação é saudável, contanto que não tenha abusos de ambas as partes.

Cobrar consumação mínima do cliente para que ele usufrua das cadeiras e guarda-sóis, por exemplo, é uma prática ilegal que fere o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. O aluguel de cadeiras e guarda-sóis também não é permitido se os mesmos estiverem expostos na areia. A cobrança de taxa só pode ser feita caso os itens estejam guardados e fique claro que isso é um serviço extra.

Quanto aquele espaço ocupado por mesas, cadeiras e guardas-sóis que as barracas espalham na areia da praia, a prática não é ilegal, mas não significa que seja propriedade do estabelecimento, já que a praia é um espaço público. Sendo assim, se uma pessoa quiser montar seu guarda-sol e ficar na sua cadeira perto de uma barraca, o dono do estabelecimento não pode impedir disso, nem deixar de atender, caso ela queira consumir.

Ambulantes de fora também podem circular entre as mesas e o consumidor pode comprar dele. Mas, nesta hora vale o bom senso de adquirir somente produtos que não vendam na barraca.

PREÇOS ABUSIVOS

Porção com 21 mini pastéis por R$84. Um pastel tradicional por R$14. Preços salgados encontrados pelo munícipe Maykon Clemente, na Praia de Pernambuco, em Guarujá. "Além disso, tinha uma barraca cobrando R$20 por cadeira e R$30 pelo guarda-sol. O valor só não seria cobrado se consumíssemos R$70", conta.

Se o consumidor notar preços ou práticas abusivas pode acionar o Procon, órgão responsável pela fiscalização das atividades comerciais a beira-mar.

O mesmo serve para valores de estacionamento e "guardadores de carros", já que as ruas são locais de uso comum e essas cobranças são ilegais.

EXPECTATIVA

A Reportagem conversou com comerciantes da Praia das Astúrias. De acordo com eles, a expectativa é boa, mas não tão animadora quanto os carnavais passados. Isso porque a cada ano que passa, as temporadas estão ficando mais fracas, além da previsão do tempo não ajudar quem depende da praia, dizem.

O período de movimento também está menor: se antes a praia já se movimentava em setembro, agora é só em dezembro.

Os valores altos cobrados no supermercado também refletem no bolso do comerciante e, consequentemente, para o consumidor.