Carnaval: confete acumula 43,83% de impostos

Associação Comercial de São Paulo detalhou os tributos incidentes sobre itens da festa tradicional

26 FEV 2019 • POR • 08h40
Em Santos, loja monta kit com confete, serpentina, spray de espuma, colar havaiano e spinner - Nair Bueno/DL

O movimento das lojas de artigos para festa e do comércio popular da Baixada Santista já aumentou. Os foliões estão em busca de artigos de Carnaval. Você sabia que, ao comprar um pacote de confete ou serpentina no valor de R$ 10, está desembolsando R$ 4,38 só para pagar impostos? A carga tributária embutida no preço desses produtos é 43,83%. A informação é da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que detalha os tributos incidentes sobre itens típicos do Carnaval.

Em Santos, a reportagem do Diário do Litoral encontrou pacotes de confete de 120 gramas por R$ 2,90 e serpentina por 4,90 (com 20 unidades). Já em São Vicente, os preços aumentam R$ 0,09 em ambos os artigos, ou seja, o confete é vendido por R$ R$ 2,99 e a serpentina por R$ 4,99.

O famoso colar havaiano, os sprays de espuma e as máscaras de plástico também chamam atenção pelos altos valores de tributos, 45,96%, 45,94% e 43,93%, respectivamente. O levantamento foi encomendado pela ACSP ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Nas lojas da região, o preço do colar havaiano varia de R$ 2,25 a R$ 7,90, dependendo do modelo. O spray de espuma sai por R$ 3,99 a unidade e R$ 3,49 a partir de 10 unidades. As máscaras mais simples podem ser encontradas por R$ 5,00, já os modelos infantis de heróis chegam a R$ 14,90.

Para ajudar os foliões, uma loja de artigos de festa está preparando um kit carnaval por R$ 12,90, que inclui confete, spray de espuma, serpentina, colar havaiano e um spinner.

"De todos os tributos embutidos nos preços desses itens, o que mais pesa é o ICMS, basicamente por uma razão fiscal", explica Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

A entidade mantém desde 2005 o painel do Impostômetro para conscientizar a população sobre os valores que ela paga em tributos para a União, os estados e os municípios.

Segundo o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, a elevada tributação dos produtos consumidos no Carnaval deve-se ao fato de muitos serem considerados bens supérfluos, maléficos à saúde ou de luxo, pelo legislador. "Também devemos nos atentar para a realidade de que no Brasil a tributação é muito concentrada no consumo, o que eleva os preços dos produtos ao consumidor final e, muitas vezes, impede que este consuma mais e melhor", diz.

O levantamento ainda pesquisou outros itens bastante consumidos nesta época, como as bebidas alcoólicas chope, caipirinha e cerveja, que estão no topo do ranking de tributações - 76,66%, 62,2% e 55,6%, respectivamente. Por uma questão de saúde pública, o item menos tributado é o preservativo (18,75%), que está isento de ICMS e IPI.