Mais de 11 mil devem se recadastrar no CadÚnico na região

Ao todo, 11.239 pessoas da Baixada Santista ainda não se cadastraram

8 FEV 2019 • POR • 10h30
O cadastro pode ser feito nos Centros da Assistência Social e o beneficiário deve se atentar aos documentos necessários - Rodrigo Montaldi/arquivo/diário do litoral

Idosos e pessoas portadoras de deficiência da Baixada Santista têm novo prazo para se inscreverem no Cadastro Único (CadÚnico) e manterem seus Benefícios de Prestação Continuada. Ao todo, 11.239 pessoas da região ainda não se cadastraram. 

O cadastramento pode ser feito nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e o beneficiário deve levar seu CPF e de seus familiares, comprovante de renda e de residência. Caso não haja CRAS no município, deve-se procurar pela secretaria da Assistência Social. Os novos prazos são estipulados de acordo com a data de aniversário do favorecido: 1º lote: nascidos em janeiro, fevereiro e março (prazo até 31/03); 2º lote: nascidos em abril, maio e junho (prazo até 30/06); 3º lote: nascidos em julho, agosto e setembro (prazo até 30/09) e 4º lote: nascidos em outubro, novembro e dezembro (prazo até 31/12).

Os não cadastrados estão sendo notificados por meio da rede bancária e por carta. Mesmo aqueles que não receberam a notificação, devem comparecer ao CRAS para regularizarem a situação junto ao CadÚnico.

Quem não regularizar a situação, ficará sem o ­benefício.

Os dirigentes e coordenadores de serviços de acolhimento tanto da rede privada como da rede pública que abrigam beneficiários do BPC precisam estar atentos aos prazos de cadastramento.Para verificar a situação cadastral do usuário, o serviço de acolhimento deve acessar o “Consulta Cidadão”e conferir se o beneficiário está devidamente cadastrado e com as informações ­atualizadas. 

Pré-requisitos

A pessoa idosa deve comprovar idade de 65 anos ou mais e que o total da renda mensal de toda a família dividida pelo número de integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. A pessoa com deficiência deve comprovar, em perícia social e médica, no INSS, limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social e que o total da renda mensal de toda a família dividida pelo número de integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.