Justiça Eleitoral começa cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores de Cubatão

Medida faz parte do processo de revisão do eleitorado do município determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral/SP

6 FEV 2019 • POR • 00h30
Medida permitirá a implantação, no município, da biometria obrigatória - Agência Brasil


Desde esta segunda-feira (4) e até o dia 19 de dezembro, a Justiça Eleitoral realizará a revisão do eleitorado de Cubatão, conforme determina a resolução n°461/2018 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A medida permitirá a implantação, no município, da biometria obrigatória.

Todos os inscritos ou transferidos à 119ª Zona Eleitoral até o dia 23 de agosto de 2015 terão de fazer o cadastramento biométrico - que permite a identificação do eleitor  por impressão digital. Quem não se cadastrar, terá o título eleitoral cancelado, o que ,além de impedi-lo de votar, não permitirá que obtenha empréstimos em bancos públicos, renove matrícula em estabelecimento oficial de Ensino, inscreva-se em concursos públicos e obtenha passaporte.

O cadastramento biométrico deve ser feito no cartório da 119ª Zona Eleitoral, na Rua Bahia, 67, Vila Paulista, entre 12 e 18 horas, mediante agendamento prévio no site do TRE de São Paulo http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3

No cartório, cada um dos 96.250 eleitores de Cubatão deve apresentar  documento que ateste sua nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço. Pode ser: carteira de identidade (RG), carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento, certificado de quitação do serviço militar; instrumento público atestando que o eleitor tem idade mínima de 16 anos e contendo demais dados necessários à sua qualificação e Carteira Nacional de Habilitação.