Doria sanciona lei que proíbe consumo de bebida alcoólica em postos de combustíveis

Com a nova lei, o consumo só será permitido no interior das lojas de conveniência, restaurantes ou em áreas restritas

17 JAN 2019 • POR • 16h01
João Doria (PSDB) sancionou projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de combustíveis - Divulgação/Fotos Públicas

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou um projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de combustíveis em todo o estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17).

Com a nova lei, o consumo só será permitido no interior das lojas de conveniência, restaurantes ou em áreas restritas, "que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores". O texto prevê ainda que o responsável pelo local deverá advertir infratores e que, caso o indivíduo persista na infração, "será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário".

A lei passa a valer a partir da data de sua publicação, segundo o Diário Oficial. O único artigo do texto original vetado por Doria previa que a aplicação das penalidades deveria ser precedida de ampla divulgação da lei pelo governo em meios de comunicação.

O projeto foi proposto na Assembleia Legislativa em 2018, pelo deputado Wellington Moura (PRB), e aprovado em dezembro. Moura destaca que a proibição vale apenas para o consumo e não para a comercialização das bebidas.

Na justificativa, o deputado afirma que a proposta visa conscientizar e educar sobre os efeitos do álcool, além de coibir o consumo do produto. Moura cita ainda um estudo da Ambev (Companhia Brasileira das Américas), segundo o qual os gastos com óbitos e feridos em acidentes de trânsito, em 2015, teriam chegado a R$ 19 bilhões.

O texto do deputado também ressalta que, só no estado de São Paulo, em 2017, foram registradas 5.645 mortes em acidentes de trânsito. Destas, 883 na cidade de São Paulo.

As regras

A lei prevê os estabelecimentos devem fixar avisos de proibição, com ampla visibilidade, nos locais onde fica proibido o consumo. A advertência a infratores cabe ao responsável pelo local.

O empresário pego descumprindo a lei ficará sujeito a sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Entre elas, há previsão de multa, suspensão de fornecimento de produtos e serviços ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.

As penas serão impostas por órgãos estaduais competentes.

Questionada sobre como será a fiscalização, a partir de quando e os critérios de punição (como eventual valor de multa a ser definido), a gestão Doria ainda não respondeu.