Praias de São Vicente têm diretrizes para práticas esportivas

Lei Municipal define horários e meses permitidos para modalidades, em locais específicos

8 JAN 2019 • POR • 19h30
É proibida a utilização do espaço para modalidades em determinados horários e meses do ano - Rodrigo Montaldi/Arquivo DL

Com a Temporada de Verão, munícipes e turistas tendem a procurar as praias da Cidade para práticas esportivas. Porém, de acordo com a Lei 3722-A, de 02 de janeiro de 2018, é proibida a utilização do espaço para modalidades em determinados horários e meses do ano.

A Lei determina que nos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, das 09 às 17 horas, é proibida a prática esportiva. De março a outubro, ela é impedida aos sábados, domingos e feriados, também no mesmo horário. Nos demais dias, das 10 às 16 horas.

A atividade é autorizada somente sem nenhuma restrição, entre a Pedra da Feiticeira e a divisa com o Município de Santos, no canto do Ilha Porchat Clube e na Praia do Gonzaguinha, sendo esta última para o futvolêi.

Fiscalização

A responsável pela fiscalização é a Guarda Civil Municipal (GCM) de São Vicente, que recebe denúncias e faz o acompanhamento destas. De acordo com a GCM, em 2018 foram 17 ocorrências, sendo quatro na Praia do Gonzaguinha, por barulho devido a partidas de futebol, e 13 no Itararé, também pelo mesmo motivo, sem nenhum fato grave.