Veículos turísticos devem solicitar autorização por e-mail

Pedido deve ser feito à Setur com cinco dias úteis de antecedência

8 JAN 2019 • POR • 10h02
São Vicente solicita, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), que os responsáveis por veículos como ônibus, micro-ônibus e vans obtenham a autorização de entrada no Município - Rodrigo Montaldi/Arquivo DL

Conhecida como uma cidade que atrai milhares de visitantes, São Vicente solicita, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), que os responsáveis por veículos como ônibus, micro-ônibus e vans obtenham a autorização de entrada no Município. As solicitações devem ser feitas através do email autorizacaodeonibussv@gmail.com e, após análise e confirmação do cadastro, será designado o valor da taxa e possíveis descontos ou isenção, caso o veículo siga as especificações exigidas.

O pedido deve ser feito com cinco dias úteis de antecedência. A emissão de autorização de entrada do transporte é necessária tanto para os passeios turísticos de um dia (Day Use) como para os que anseiam permanecer no Município por mais tempo.

O valor varia de acordo com o veículo. Para vans, a taxa relativa à prestação de serviços de Day Usee demais atos administrativos é de R$ 180,00; para veículos a partir de 16 lugares e micro-ônibus o valor é de R$ 350,00, e para ônibus o valor é de R$ 600,00.

A Setur oferece descontos de 50% para excursões de participantes de eventos esportivos, religiosos e culturais que sejam comprovados pelo Departamento de Turismo como um evento apoiado, organizado ou promovido pela Administração Municipal. Este desconto também é oferecido para a utilização de serviços receptivos que sejam credenciados pelo órgão de turismo (hotéis, pousadas e similares).

O desconto de 30% é valido para pousadas e hotéis cadastrados no CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur).

Já os casos de isenção de taxa se dão para:

Veículos destinados aos meios de hospedagem, devidamente cadastrados no Cadastur e Departamento do Turismo, com documentação regularizada, e ainda com permanência acima de 24 horas, obrigatoriamente com pernoite;

Escolas públicas, para fins de turismo pedagógico.

Escolas particulares, desde que se contrate um guia local cadastrado no Cadastur;

Veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais e feiras, previamente autorizados pela municipalidade;

Micro-ônibus e vans daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial no Município;

Veículos que já tiverem autorização para entrada e circulação em outro município da Região Metropolitana da Baixada Santista e que manifestarem interesse em conhecer nosso Município.

A autorização de entrada na Cidade deve ser fixada no pára-brisa do veículo para que ele possa circular por todo o Município. É permitido parar apenas para embarque e desembarque para que não haja congestionamento no tráfego. Para estacionar deve usar um estacionamento de empresa privada.

Para veículos turísticos que transitem pelo Município sem a autorização de entrada ou permanência fixada no pára-brisa, a multa é de R$ 2.402,00, além de estar sujeito a apreensão. As empresas com meios de transporte penalizados ficam suspensas de entrarem em São Vicente pelo prazo de 90 dias.