Guarujá: envio de reforma do Plano Diretor só em 2019

Ministério Público recomendou a suspensão da pautação da proposta para permitir maior discussão com a população

12 DEZ 2018 • POR • 08h40
A proposta pretende ampliar a área predial com escalonamento ascendente: prédios mais baixos na orla e maiores nas demais - Diário do Litoral

Por recomendação do Ministério Público (MP), a Câmara de Guarujá resolveu suspender a votação do projeto de lei que altera artigos do Plano Diretor do Município - instituído em 2013 (Lei 156) com validade até 2023. Segundo o promotor Osmair Chamma Júnior, faltou a realização de estudos de impactos urbanísticos, ambientais, financeiros e econômicos por parte do Executivo. O MP sugere que os estudos e o projeto de lei fiquem disponíveis ao público pelo menos 15 dias antes de uma audiência pública realizada pela Casa, após ampla ­publicidade.    

A Prefeitura informou ontem que deverá realizar uma nova audiência pública, com previsão para acontecer em janeiro, e o envio do plano a partir de fevereiro de 2019. A Câmara deve decidir pela aprovação, ou não, em duas sessões. Até então, a proposta visa ampliar o número de pavimentos de edifícios a partir da orla das praias, principalmente a da Enseada.

Semana passada, O Diário publicou com exclusividade a proposta que pretende ampliar a área predial com escalonamento ascendente, que significa prédios mais baixos na orla e maiores nas quadras seguintes em direção à Avenida Dom Pedro.

As principais mudanças são as seguintes: na primeira quadra da orla poderão ser construídos prédios de até 15 metros de altura (cinco andares mais garagem). Atualmente o limite é 11,5 metros. Uma outorga onerosa (pagamento adicional) vai possibilitar dobrar a construção de edifícios para até 30 metros (nove andares mais garagem).

Na segunda quadra, será permitida a construção de prédios de até 65 metros (18 andares). Já da terceira quadra em diante, praticamente chegando na Avenida Dom Pedro, a permissão será para a construção de edifícios de até 75 metros de altura (25 andares com as garagens). Serão permitidas construções de garagens em frente ao passeio público, mas a partir da linha do prédio.

Apartamentos de até 60 metros quadrados poderão, no novo plano, possuir apenas uma vaga de garagem.
Atualmente, os apartamentos têm que ter, obrigatoriamente, duas vagas. A primeira e segunda quadras serão denominadas Zona Mista Turística, que também será aplicada nas Astúrias, Pitangueiras, Tombo e Guaiúba. Perequê e demais não estão na proposta. Será permitida a ocupação numa quadra (10 mil metros quadrados) de apenas cinco mil metros (50%). Ou seja, os prédios construídos não poderão ultrapassar mais da metade da quadra.