Mais de 9 mil declarações do IR da região caem na malha fina

Os números se referem aos contribuintes da Baixada Santista e do Vale do Ribeira; veja se você é um deles

12 DEZ 2018 • POR • 08h20
Para saber se a sua declaração está na malha fina, é preciso acessar o site da Receita Federal - Nair Bueno/DL

A Receita Federal divulgou que 9.314 declarações de contribuintes da região caíram na malha fina. A quantidade de declarações retidas na Baixada Santista e Vale do Ribeira corresponde a 2,14% do total de 435.988 declarações do IRPF 2018 ­apresentadas.

Os números se referem à jurisdição da Delegacia de Santos, que engloba as cidades de Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente, Sete Barras.

Desse conjunto, 67% apresentam imposto a restituir, 28% têm imposto a pagar e 5% não apresentam imposto a restituir ou a pagar.

Segundo o delegado da Receita Federal do Brasil em Santos, auditor-fiscal Francisco Carlos Serrano, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas são: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (5.738); divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF (2.605); despesas médicas (2.185); e dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (1.959). Uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.

Você está na malha fina?

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar  o Extrato de Processamento da DIRPF  no site da Receita Federal. Para abrir o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Ao verificar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências de malha”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise pela Receita Federal. O agendamento para declarações do exercício 2018 ­começa a partir de janeiro de 2019.