Segurança especializada deve se tornar obrigatória em eventos em Guarujá

O objetivo, segundo o autor da proposta, é coibir a atuação de empresas clandestinas que têm atuado neste segmento

7 DEZ 2018 • POR • 16h20
Aprovado nesta terça-feira (4) no plenário da Câmara Municipal de Guarujá - Divulgação

O plenário da Câmara  Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (4/12) o Projeto de Lei 112/2018, de autoria do vereador Fernando Martins dos Santos (PSDB), que trata da regulamentação de serviços de segurança/vigilância especializada em eventos que são realizados no Município. O texto segue agora para análise do prefeito Válter Suman (PSB).
 
De acordo com a proposta aprovada, esse tipo de mão-de-obra será obrigatória em eventos que necessitem de expedição de alvará administrativo e reúnam, pelo menos, 100 pessoas. Nesses casos, os organizadores terão de contratar empresas legalmente constituídas e especializadas em serviço de segurança privada.
 
Já para os eventos que reúnam mais de 3 mil pessoas, o projeto de lei prevê ainda a comprovação de que os profissionais contratados sejam habilitados em curso de extensão para grandes eventos.
 
As empresas contratadas, por sua vez, deverão ser habilitadas pelo Ministério de Justiça e pelo Departamento de Polícia Federal – que é o órgão regulamentador da atividade e dos profissionais cursados. Do contrário, a Administração Municipal negará a concessão de alvará.
 
Caso Baccará

O objetivo, segundo o autor da proposta, é coibir a atuação de empresas clandestinas que têm atuado neste segmento e, sobretudo, de profissionais despreparados para lidar com o público.
 
"O caso ocorrido recentemente na casa noturna Baccará, em Santos, é um exemplo claro disso. A morte daquele universitário resulta do total despreparo daqueles que justamente deveriam zelar pela segurança dele e dos demais frequentadores", destaca o vereador.
 
Trâmite

Com a aprovação do projeto, ele agora segue para a análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no diário oficial.