Multa

7 DEZ 2018 • POR • 00h00

O descumprimento da obrigação contida na lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:  advertência ou multa no valor de 900,00 reais (novecentos reais) por infração, dobrada a cada reincidência. Os estabelecimentos para se adaptarem às determinações da Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.