Comerciantes ambulantes e permissionários devem solicitar renovação da licença anual

Além dos camelódromos e feiras de artesanato, os permissionários dos quiosques da Praia da Enseada também devem protocolar pedido de renovação

5 DEZ 2018 • POR • 14h40
Comerciantes ambulantes e permissionários devem solicitar renovação da licença anual - Divulgação/PMS

A renovação para licença anual do comércio ambulante nas praias e bairros do Município de Guarujá deve ser solicitada até o dia 28 de dezembro, conforme comunicado publicado no último dia 22, pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário (Sedep). Todos os comerciantes ambulantes com licenças anuais (placas e eventuais), bem como as empresas autorizadas para essa atividade deverão protocolar seus pedidos junto ao setor de Cadastro Comercial da Prefeitura.

Os permissionários dos camelódromos da Praça Francisco Figueiredo e Estação das Barcas, e as Feiras de Artesanato da Praia das Pitangueiras e Praia das Astúrias também devem pedir renovação. Neste ano, conforme o decreto 12.475/2017, os permissionários dos quiosques da Praia da Enseada entram na lista de comerciantes que necessitam solicitar a renovação de suas licenças.

Para os ambulantes, a não renovação da licença acarretará no cancelamento do alvará para o exercício de 2019. Por determinação legal, os pedidos protocolados fora deste prazo serão indeferidos pela municipalidade. Já os permissionários que não atenderem a legislação podem ter sua permissão revogada por desacordo com a lei municipal.

Os protocolos serão recebidos de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Ceacon), que fica na Avenida Leomil, 630 – Centro.

Os comerciantes deverão estar em dia com os tributos municipais e apresentar os seguintes documentos:

Ambulantes – pessoa física:

a)    Cópia simples do RG e CPF;

b)    Atestado médico de saúde atualizado;

c)    Atestado de comprovante de residência atualizado (06 meses);

d)    Certidão de antecedentes criminais atualizado;

e)    Cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação, ou certidão de quitação eleitoral;

f)     Original da Carteira de Trabalho e cópia simples da mesma, comprovando que não está empregado;

g)    Cópia simples do Alvará de Licença do Exercício de 2018;

h)   01 (uma) foto ¾ atualizada.


Ambulantes – pessoa jurídica:

a)    Cópia simples do RG e CPF do responsável;

b)    Cópia simples do Alvará 2018 da empresa;

c)    Cópia simples dos Alvarás de Licença Ambulante do Exercício de 2018;


Camelódromos e Feiras de Artesanato

a)    Cópia simples do RG e CPF;

b)    Atestado médico de saúde atualizado;

c)    Atestado de comprovante de residência atualizado;

d)    Cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação, ou certidão de quitação eleitoral;

e)    Original da Carteira de Trabalho e cópia simples da mesma, comprovando que não está empregado;

f)     Certidão de antecedentes criminais atualizado;

g)    Cópia simples do Alvará de Licença do Exercício de 2018;

h)   01 (uma) foto ¾ atualizada.

i)     Quando houver indicação de preposto apresentar documentos dos itens A, B, C e D. 


Quiosques da Praia da Enseada

a)    Cópia simples do RG e CPF do responsável;

b)    Cópia do Alvará 2018;

c)    Comprovante de pagamento dos tributos, multas e quitação em dia quanto ao acordo de parcelamento de dívidas, quando houver, ou Certidão Negativa de Débitos. (Artigo 5º do Decreto 12.475/17).