Câmara: Adilson Jr é acusado de improbidade administrativa

Se condenado, o presidente da Câmara de Santos pode perder função pública, entre outras sanções

30 NOV 2018 • POR • 14h09
Adilson Jr é acusado de improbidade administrativa - Nair Bueno/Diário do Litoral

Os promotores Carlos Alberto Carmello Júnior e Eduardo Antônio Taves Romero ingressaram na Justiça com uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Santos, vereador Adilson Júnior (PTB), por conta de manter comissionados (funcionários sem concurso público) no lugar de concursados no Legislativo.

O Ministério Público (MP) requer à Justiça, ao final da ação, a aplicação das sanções previstas que poderão levar Adilson Júnior a perda de função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes seu subsídio (salário) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Segundo os promotores, o quadro permanente da Câmara permite 135 funcionários. “No entanto, após análise dos ‘novos cargos’ criados e da ‘maquiagem’ para fazer prevalecer cargos fora dos parâmetros constitucionais, os cargos de assessoria de livre nomeação (comissionados) e de assessoria e direção (função gratificada) somam-se 113 – 45,56% dos efetivos. A relação entre cargos comissionados e efetivos é quase de um por um”, afirma o MP, alertando ainda que muitos cargos realizam a mesma função.                   

Conforme o Ministério Público (MP), vários alertas foram dados por intermédio de outra ação civil em 2015 e duas ações diretas de Inconstitucionalidade (ADINs), em 2016 e no ano passado, mas a Câmara resolveu produzir uma lei complementar (951/2016) -  também julgada irregular – e ainda ingressou com um recurso extraordinário para manter os comissionados.

Carmello e Romero querem que a Justiça, em caráter liminar (decisão provisória e antecipada), anule os atos de nomeação de pessoas para ocupar os cargos, bem como, que Adilson Júnior seja impedido de nomear outras pessoas para os referidos cargos (relação nessa reportagem).

PRAZO E MULTA

O Ministério Público pede que as pessoas sejam exoneradas em até 120 dias a partir da liminar concedida; que sejam exonerados os comissionados que excedam dois por gabinete de vereador. Requer multa diária a Adilson referente ao salário bruto de cada comissionado mantido e que o Legislativo santista não nomeie funcionários não efetivos para suprir os criados.

Os promotores salientam que a liminar não causará prejuízo à administração pública e nem a continuidade dos serviços, pois há tempo hábil para se fazer alterações legislativas e de realizar concurso público para suprir os cargos comissionados.

CÂMARA

Procurado ontem, o vereador Adilson Júnior, por intermédio de sua Assessoria de Imprensa, que a Câmara não recebeu qualquer citação nesse sentido, tampouco houve determinação judicial para que fossem substituídos funcionários comissionados por funcionários efetivos, até porque a natureza dos cargos são diversas.

Segundo a Câmara, o único caso páreo neste sentido foi a ADIN por vício de forma e entender que a descrição dos cargos não atribui fidúcia, todavia a citada ação encontra-se em grau de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi sobrestada pelo Supremo.

No mais, no tocante aos cargos em comissão da Casa Legislativa no momento estão regrados pela Resolução número 20/2018, a qual se pautou na orientação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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