Isenção de taxas de alvará de funcionamento e localização deve ser solicitada até dia 30

Se enquadram no perfil as entidades sem fins lucrativos e deficientes físicos para a atividade de ambulante e feira livre

14 NOV 2018 • POR • 10h41
A Prefeitura de Guarujá recebe até o dia 30 de novembro, os pedidos de isenção do pagamento das taxas referentes ao alvará de funcionamento e localização para o exercício de 2019 - Divulgação/PMG

A Prefeitura de Guarujá recebe até o dia 30 de novembro, os pedidos de isenção do pagamento das taxas referentes ao alvará de funcionamento e localização para o exercício de 2019. Aqueles que se enquadram no benefício devem comparecer ao Cadastro Comercial, que fica no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Ceacon).

As Associações de Pais e Mestres (APMs) e Associação de Amigos de Centros Comunitários e Creches da Rede Municipal estão dispensadas de requerer o benefício, conforme a lei 3.280/2015.

Já os clubes esportivos, grêmios recreativos, escolas de samba sem fins lucrativos, entidades de assistência social, entidades religiosas, associações de bairros, hospitais públicos e particulares e deficientes físicos  (em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar 038/1997 e suas alterações, e nas Leis 2.703/1999, 3.280/2005 e 3.569/2008) deverão protocolar requerimento assinado pelo responsável, anexando para tanto a cópia simples do Alvará 2018.

Os deficientes físicos e inválidos para o exercício da atividade de comércio ambulante ou feiras livres deverão apresentar cópia simples do laudo médico que comprove a deficiência física ou invalidez e cópia simples do Alvará de Funcionamento do presente exercício.

O Cadastro Comercial atende de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (CEACON), que fica na Avenida Leomil, 630 – Centro.