Justiça de SP decide que emenda que eleva teto do funcionalismo é inconstitucional

O projeto foi aprovado após intensos debates pela Assembleia Legislativa de São Paulo e, por ser uma emenda votada em dois turnos, não dependia da sanção do governador

1 NOV 2018 • POR • 14h48
O projeto foi aprovado após intensos debates pela Assembleia Legislativa de São Paulo e, por ser uma emenda votada em dois turnos, não dependia da sanção do governador - Agência Brasil

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (31) que emenda constitucional que aumenta o teto do funcionalismo em São Paulo, aprovada em junho, é inconstitucional.

O projeto foi aprovado após intensos debates pela Assembleia Legislativa de São Paulo e, por ser uma emenda votada em dois turnos, não dependia da sanção do governador.

Na interpretação da Justiça, a emenda viola o pacto federativo porque partiu de deputados e propostas sobre remuneração, pela Constituição estadual, são de competência do governador.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), ex-deputado estadual.

Os parlamentares podem recorrer da decisão em segunda instância, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A emenda eleva o teto do funcionalismo público do Executivo e Legislativo estadual de R$ 21 mil, salário do governador, para R$ 30 mil, remuneração de um desembargador. 

Sua aplicação seria progressiva. O impacto nos cofres do estado, segundo estimativa da Secretaria da Fazenda, seria gradativo em quatro anos. No primeiro, seriam de R$ 13,4 milhões até chegar a um custo de R$ 909,6 milhões no quarto ano.

O governo Geraldo Alckmin segurou a votação o quanto pode.

A gestão Márcio França (PSB), que sucedeu o tucano em abril no Bandeirantes, também se opõe à medida, mas não pressionou sua base para evitar a aprovação. Na votação em segundo turno, em junho, 67 deputados favoráveis à emenda -eram necessários, no mínimo, 57 votos.