Bertioga: comissionados saem da Prefeitura

A exoneração dos comissionados é uma recomendação do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)

21 SET 2018 • POR • 08h20
Servidores comissionados serão desligados a partir de hoje - Rodrigo Montaldi/DL

A Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura de Bertioga garantiu ontem que cumprirá decisão judicial e os servidores comissionados serão desligados a partir de hoje, assim como os servidores de carreira que ocupam função de confiança voltarão a seus cargos de origem. A exoneração dos comissionados é uma recomendação do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que considerou leis que tratam da estrutura da Administração aprovadas no governo anterior inconstitucionais em alguns aspectos, que dizem respeito a cargos de direção, chefia e assessoramento.

O prazo para modulação dos efeitos da decisão judicial se encerra hoje. A Administração já tem o projeto de lei elaborado com todas as adequações necessárias para o cumprimento da decisão judicial e os mandamentos constitucionais que dizem respeito à estrutura administrativa. A Secretaria destaca ainda que foi realizado planejamento para minimizar os impactos desses desligamentos, com antecipação de alguns cronogramas e delegação de competências, para que continuem normalmente os serviços essenciais à população.

A Justiça havia concedido um prazo por entender que a exoneração de todos os 113 servidores (64 estatutários e 49 comissionados) no final do mês passado implicaria a necessidade de alteração da folha de pagamento de todo o funcionalismo, atrasando os vencimentos de quase dois mil funcionários.        

A Administração já havia sido recebido a decisão da juíza da 1ª Vara de Bertioga, Calila de Santana Rodamilans, que acatou a tutela de urgência solicitada na ação popular movida por munícipes de Bertioga. A multa era de R$ 2 mil para cada dia de atraso e R$ 20 mil para cada pagamento efetuado aos comissionados.

Em março último, de forma colegiada (23 desembargadores), o TJ-SP havia decidido que artigos das leis complementares 93/2012 e 126/2016, do ex-prefeito de Bertioga, Mauro Orlandini, aprovadas pela Câmara de Vereadores, eram inconstitucionais e que somente secretários (exceto o de Assuntos Jurídicos) e diretores poderiam se manter no cargo. Administração estava recorrendo a sentença.

A ação popular contou com aval do Ministério Público (MP) que, por sinal, foi o autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ratificada pelo procurador Gianpaolo Poggio Smanio, sobre a mesma questão, publicada com exclusividade ano passado pelo Diário do Litoral (DL).  

O TJ acatou a iniciativa da promotora Fabiana Lima Vidal Rio, que alertou sobre o “expediente fraudulento” adotado por Mauro Orlandini e pelos vereadores, no que diz respeito a “burlar o concurso público e subtrair atribuições à Advocacia Pública”, mediante a edição das leis, afrontando não só a Constituição Estadual como decisão do Tribunal de Justiça (TJ).

Ainda conforme a ação, a Constituição Federal determina que a criação de cargos comissionados só se atribui a cargos de confiança, não pode ser desarrazoada, artificial, abusiva e desproporcional, sendo vedada para o exercício de funções técnicas ou profissionais senão por concurso público.