Associações

18 SET 2018 • POR • 00h00

Todo o produto acumulado nas escolas será fornecido para associações, cooperativas ou ONGs licenciadas para tratar desse tipo de resíduo. A escolha das entidades ficará a cargo da direção dos estabelecimentos. As entidades que farão as coletas ficarão responsáveis para a instalação de recipientes adequados com capacidade de até 1000 litros (mil) para a absorção dos resíduos. As escolas também poderão receber o produto ofertado pela comunidade escolar, ou seja, pela família dos alunos.