Desde 95

14 SET 2018 • POR • 00h00

Em vigor em Guarujá desde 1995, o Passe Livre foi instituído pela Lei 2.418/1995 e prevê a passagem gratuita no transporte coletivo aos alunos residentes no município e matriculados em estabelecimentos, sejam eles públicos ou particulares, englobando Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, EJA (Escola de Jovens e Adultos) e ainda o Ensino Superior.  Porém, eles devem estar regularmente matriculados em instituições reconhecidas pelo MEC e, no caso de instituições particulares, desde 2017, não precisam mais comprovar a bolsa integral - como antigamente era exigido. Atualmente, tendo a isenção parcial, eles já podem ter direito ao benefício.