TJ suspende exoneração de comissionados até dezembro
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Manoel de Queiroz Pereira Calças acatou recurso do prefeito de Bertioga, Caio Matheus (PSDB), e suspendeu por 120 dias – até dezembro próximo – a exoneração de todos os comissionados
1 SET 2018 • POR • 12h38O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Manoel de Queiroz Pereira Calças acatou recurso do prefeito de Bertioga, Caio Matheus (PSDB), e suspendeu por 120 dias – até dezembro próximo – a exoneração de todos os comissionados (funcionários sem concurso). Segundo o magistrado, a decisão é para evitar lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia pública.
Além disso, o juiz entendeu que a exoneração de todos os 113 servidores (64 estatutários e 49 comissionados) no último dia do mês (ontem) implicaria a necessidade de alteração da folha de pagamento de todo o funcionalismo, atrasando os vencimentos de quase dois mil funcionários.
Vale lembrar que o prefeito tinha até ontem para exonerar os comissionados por ordem da juíza da 1ª Vara de Bertioga, Calila de Santana Rodamilans, que acatou a tutela de urgência solicitada na ação popular movida por munícipes de Bertioga. A multa era de R$ 2 mil para cada dia de atraso e R$ 20 mil para cada pagamento efetuado aos comissionados.
Em março último, de forma colegiada (23 desembargadores), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia decidido que artigos das leis complementares 93/2012 e 126/2016, do ex-prefeito de Bertioga, Mauro Orlandini, aprovadas pela Câmara de Vereadores, eram inconstitucionais e que somente secretários (exceto o de Assuntos Jurídicos) e diretores poderiam se manter no cargo. Administração estava recorrendo a sentença.
A ação popular contou com aval do Ministério Público (MP) que, por sinal, foi o autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ratificada pelo procurador Gianpaolo Poggio Smanio, sobre a mesma questão, publicada com exclusividade ano passado pelo Diário do Litoral (DL).
O TJ acatou a iniciativa da promotora Fabiana Lima Vidal Rio, que alertou sobre o “expediente fraudulento” adotado por Mauro Orlandini e pelos vereadores, no que diz respeito a “burlar o concurso público e subtrair atribuições à Advocacia Pública”, mediante a edição das leis, afrontando não só a Constituição Estadual como decisão do Tribunal de Justiça (TJ).
Ainda conforme a ação, a Constituição Federal determina que a criação de cargos comissionados só se atribui a cargos de confiança, não pode ser desarrazoada, artificial, abusiva e desproporcional, sendo vedada para o exercício de funções técnicas ou profissionais senão por concurso público.