MPT acusa Sindestiva de se apropriar de 560 mil dos associados

De acordo com o MPT, em diversas oportunidades, foram solicitados documentos e informações administrativa e judicialmente ao sindicato, porém, sem sucesso

24 AGO 2018 • POR • 11h20
De acordo com o MPT, em diversas oportunidades, foram solicitados documentos e informações administrativa e judicialmente ao sindicato, porém, sem sucesso - Rodrigo Montaldi/DL

O Ministério Público do Trabalho de Santos (MPT), por meio das coordenadorias  Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário e Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, ajuizou ação civil pública contra o Sindicato dos Estivadores de ­Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (­Sindestiva).

A  ação, com pedido de liminar em caráter de urgência, teria sido motivada pela recusa reiterada do sindicato em prestar esclarecimentos sobre balanço patrimonial, demonstração de resultados, inventário analítico de bens e razão analítico das contas caixa e bancos, referentes ao período de 2008 a 2014, entre outros dados.

De acordo com o MPT, em diversas oportunidades, foram solicitados documentos e informações administrativa e judicialmente ao sindicato, porém, sem sucesso. O MPT “pretendia constatar a verificação da regularidade da prestação de contas da entidade e a correta ­aplicação dos montantes recebidos da categoria profissional e da preservação do patrimônio ­sindical”. 

“Os procuradores acham”, pergunta Sandro Cabeça, “em sã consciência, que os estivadores, uma categoria forjada na luta histórica contra injustiças sociais, se deixariam ludibriar por uma direção que lhes ­roubasse?”.

O MPT disse ainda que a investigação que culminou na presente ação foi originado do encaminhamento, pela 7ª Vara do Trabalho de Santos, de sentença que condenou o Sindestiva a repassar aos trabalhadores os valores a ele depositados, pelo OGMO e pelos operadores portuários, a título de fundo de natureza não ­salarial (FNNS) previsto em acordo coletivo. ­Perícia judicial realizada na época identificou a transferência do valor de R$ 560 mil, sem ­comprovação de repasse aos trabalhadores, o que motivou a solicitação judicial de investigação pelo MPT.

Danos

Para o Ministério Público do Trabalho, o pedido de urgência no processo tem como objetivo impedir que o Sindestiva se “aproprie indevidamente de valores pertencentes à categoria dos estivadores, causando danos irreparáveis à categoria. A ação também visa a obrigar que o Sindestiva ­mantenha “regular, adequada e atualizada escrituração contábil obrigatória, elaborada por profissional habilitado, registrando todas as operações de ordem financeira e patrimonial” (trecho da ação)”.
“Requentam uma ação que já tem dez anos, na tentativa de impedir a atuação de um sindicato de luta, exatamente num momento de confronto terrível com os empresários”, explica o ­sindicalista. 
Segundo o MPT, para cada obrigação que for descumprida, o Sindestiva estará sujeito a pagamento de multa de R$ 10 mil acrescidos de R$ 2 mil por trabalhador ­prejudicado.

Advogado

O advogado do sindicato Marcello Vaz Santos afirma que o Fundo de Natureza Não Salarial (FNNS), a que se refere o MPT, não é para repasse aos trabalhadores, mas sim para a entidade. “Não tem como o sindicato se apropriar de fundo dos trabalhadores”, explica Marcello. “Não há desconto algum do trabalhador. É um fundo criado com destinação ao sindicato”.