Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Libra
O juiz responsável foi Paulo Furtado, da 2a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
31 JUL 2018 • POR • 08h00A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo Libra, operador de terminais portuários e projetos de logística, feito no dia 25 deste mês. O juiz responsável foi Paulo Furtado, da 2a Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. As dívidas chegariam perto de R$ 2 bilhões.
O Grupo Libra incluiu no pedido 14 empresas. São elas: Libra Terminal Rio; Boreal Empreendimentos e Participações; Tebas Imobiliária e Participações; Libra Sul; Ariate Imobiliária e Participações; Libra Investimentos; Libra Infraestrutura; Libra Administração e Participações; Libra Terminais; Libra Terminal Santos; Libra Terminais e Logística; Libra Terminal Valongo; Ponta do Caju Imobiliária e Participações; Rodocarga Operadora Portuária.
Por um período de 180 dias, estão suspensas todas as ações de cobrança contra as empresas do Grupo Libra. A Concórdia Serviços Administrativos Empresariais.
O juiz determinou o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências de credores. Paulo Furtado concedeu 48 horas para que as empresas em recuperação judicial apresentem a minuta do edital em arquivo eletrônico.
A assessoria de imprensa do Grupo Libra informou que não vai se pronunciar sobre a aceitação do pedido pela Justiça.