Dívida de IPTU do Triplex já está quitada pelo novo proprietário

Localizado na Praia das Astúrias, o Condomínio Solaris possuía um débito na ordem de R$ 102.900,22. O valor, inclusive, entrou para os cofres públicos no início do mês

20 JUN 2018 • POR • 17h22
Novo proprietário já quitou a dívida de IPTU que o imóvel tinha com a Prefeitura de Guarujá - Divulgação/Camilo Ferreira

O novo proprietário do famoso tríplex de Guarujá – antes atribuído ao ex-presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva – já quitou a dívida de IPTU que o imóvel tinha com a Prefeitura de Guarujá. Localizado na Praia das Astúrias, o Condomínio Solaris possuía um débito na ordem de R$ 102.900,22.  O valor, inclusive, entrou para os cofres públicos no início do mês.

A procuradora municipal, Daniella de Cássia Morandi Reis Gonçalves, conta que o Ministério Público Federal tomou ciência renunciando ao recurso.

"O juiz e o MPF concordaram com o pedido do Município para que o débito tributário fosse pago com parte do valor da arrematação. Ao pesquisar o valor para atualizá-lo na ação, constatei que o débito havia sido totalmente quitado, inclusive o IPTU deste ano".

Histórico

No dia 30 de maio, o juiz federal do Paraná, Sérgio Moro, decidiu que a Prefeitura de Guarujá poderia receber antes da Petrobrás, o débito de IPTU do imóvel, que foi arrematado por R$ 2.200.000,00.

Com isso, a Prefeitura ingressou com pedido de preferência no recebimento do valor do débito do IPTU com parte do valor arrematado. Na ocasião, o juiz enfatizou que "o produto da venda do imóvel, objeto de confisco, seria revertido à vítima dos crimes, a Petrobrás após o trânsito em julgado. Isso não impede que débitos condominiais, de IPTU e outro, inadimplidos antes da alienação judicial, sub-roguem-se ao preço da arrematação".

E ainda, que o arrematante depositaria "o preço da arrematação descontados os débitos informados pelo leiloeiro, dentre os quais o fiscal, o condominial e outros. Após, utilizando o saldo descontado, o arrematante deverá promover o pagamento dos tributos e demais débitos incidentes sobre o imóvel".