Moro levanta sigilo de decisão em que protege delatores da Lava Jato

O juiz afirmou nesta quarta (13) que reviu os autos do processo e concluiu que o sigilo que decretara anteriormente era desnecessário

13 JUN 2018 • POR • 21h30
Sergio Moro levantou sigilo da decisão em que protege delatores da Lava Jato - Divulgação/Fotos Públicas

O juiz Sergio Moro levantou o sigilo do processo em que proibiu órgãos de controle de usar informações obtidas pela Operação Lava Jato contra empresas e delatores que colaboram com os procuradores à frente das investigações.

Responsável pelas ações da Lava Jato em Curitiba, o juiz afirmou nesta quarta (13) que reviu os autos do processo e concluiu que o sigilo que decretara anteriormente era desnecessário. A decisão de Moro foi revelada pela reportagem nesta quarta.

Assinado em 2 de abril, o despacho de Moro atingiu o Tribunal de Contas da União e cinco órgãos do governo federal, AGU (Advocacia-Geral da União), CGU (Controladoria-Geral da União), Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Banco Central e Receita Federal.

Cópias do despacho foram encaminhadas pelo Ministério Público Federal aos órgãos afetados em maio, sempre sob sigilo. O juiz alterou nove decisões anteriores em que autorizara o compartilhamento de provas da Lava Jato sem impor condições como agora.

O TCU e os outros órgãos atingidos têm a atribuição de buscar reparação de danos causados aos cofres públicos e aplicar multas e outras penalidades de caráter administrativo.

Moro não só proibiu o uso das informações da Lava Jato em ações contra colaboradores como condicionou à sua autorização o prosseguimento de medidas que já tenham sido tomadas contra eles com base em documentos enviados pelos procuradores da força-tarefa.

No despacho em que levantou o sigilo do processo nesta quarta (13), Moro defende a blindagem que a medida tomada em abril garante a empresas e colaboradores contra sanções dos outros órgãos na esfera civil.

"Há uma questão óbvia, a necessidade de estabelecer alguma proteção para acusados colaboradores ou empresas lenientes contra sanções de órgãos administrativos, o que poderia colocar em risco os próprios acordos e igualmente futuros acordos", escreveu.

Segundo o juiz, "é inapropriado que os órgãos administrativos, que não têm aderido aos acordos [fechados pelo Ministério Público Federal], pretendam servir-se das provas através deles colhidas contra os próprios colaboradores ou empresas lenientes."

Moro afirmou que sua decisão não impede que investigações conduzidas por outros órgãos prossigam, desde que as provas compartilhadas pela Lava Jato não sejam usadas contra os colaboradores da operação.

Em seus acordos com a Lava Jato, as empreiteiras Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Odebrecht reconheceram crimes, forneceram provas e aceitaram pagar R$ 5,5 bilhões em multas em troca de redução de penas na esfera criminal, mas os acordos não garantem imunidade contra ações de outros órgãos na área cível.

A AGU, que defende o governo federal nos tribunais, cobra das empreiteiras mais de R$ 40 bilhões por danos em contratos com a Petrobras. A Receita Federal tem cobrado impostos sobre ganhos ilícitos de delatores que admitiram ter recebido propina.

Com base em provas obtidas pela Lava Jato, o TCU bloqueou R$ 508 milhões em bens da Andrade Gutierrez para garantir o ressarcimento de danos causados na construção da usina nuclear de Angra 3.

Como os acordos fechados com o Ministério Público só garantem imunidade na área criminal, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Odebrecht negociam desde o ano passado acordos de leniência com a AGU e a CGU, que ainda não foram assinados e terão que ser submetidos ao aval do TCU.