Justiça determina que Maria Antonieta perca o cargo público

A decisão é resultado de uma ação civil pública, promovida pelo Ministério Público e ainda cabe recurso

24 MAI 2018 • POR • 09h00
A ex-prefeita Maria Antonieta de Brito (MDB) foi condenada por improbidade administrativa - Rodrigo Montaldi/DL

O juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível de Guarujá, condenou a ex-prefeita Maria Antonieta de Brito (MDB) e mais dois servidores por improbidade administrativa, perda de direitos políticos por cinco anos e, ainda, imediata exoneração dos três de qualquer cargo ou função na Administração Pública, efetivo (concursado) ou comissionado. Antonieta, no caso, é professora do Município. Ela não foi localizada ontem.

O juiz requer ainda a inclusão do nome dos três no Cadastro Nacional de Condenados, que seja informado o Tribunal Superior Eleitoral, a Prefeitura de Guarujá e a Câmara de Vereadores, para que deem cumprimento à sentença. Eles também terão que reparar, financeiramente, o Município.     

A decisão é resultado de uma ação civil pública, promovida pelo Ministério Público (MP) e ainda cabe recurso em instâncias superiores. Antonieta, enquanto prefeita de Guarujá, teria contratado, irregularmente (sem licitação), por R$ 350 mil, a empresa Styllus Card Comunicações Ltda ME para a realização de shows musicais de festejos juninos de 2012.

Em 2014, a ex-prefeita havia entrado com uma apelação na Justiça alegando que a empresa detinha exclusividade dos artistas escolhidos. No entanto, a Justiça já havia detectado, por intermédio de documentos, justamente ao contrário e que somente obteve exclusividade depois de ter sido contemplada com o contrato, mesmo assim, com documentos de extrema fragilidade probatória – sequer continham declaração dos artistas.

Na ocasião da apelação, ficou configurado que a Prefeitura contratou diretamente a empresa sem ao menos saber se o valor pago era justo. Os shows de três artistas contratados, por exemplo, para ocorrerem na Praça Possidônio custaram R$ 30 mil, sendo que a soma dos cachês dos três resultaria no máximo R$ 15 mil. Resumidamente: não foram atendidos os requisitos legais, sendo a contratação ilegal e o contrato administrativo nulo.