Contribuinte pode parcelar débitos municipais em atraso em São Vicente

Tributos como IPTU e ISS têm isenção e descontos sobre multas e juros

16 MAI 2018 • POR • 22h00
Contribuintes em débito junto à municipalidade têm a oportunidade de regularizar a situação em São Vicente - Rodrigo Montaldi/DL

Contribuintes em débito junto à municipalidade têm a oportunidade de regularizar a situação em São Vicente, com descontos sobre valores e juros relativos a tributos e multas de qualquer natureza, exceto multas de trânsito.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 899/2018, para débitos referentes até 31 de dezembro de 2012é concedido desconto de 100% sobre juros e multas, com possibilidade de parcelamento até o final do ano.

Já os valores devidos a partir de 2013 até o final de 2016, o desconto é de 90% para quitação à vista, ou de 80% para parcelas mensais até o final deste ano, desde que o valor da prestação não seja inferior a R$ 50,00.

Também é possível realizar o parcelamento de débitos judiciais e extrajudiciais para com a Fazenda Pública Municipal.

Os acordos podem ser firmados pelos contribuintes no Departamento de Dívida Ativa, situada na sala 11 do Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384 – Centro). O atendimento é de segunda a sexta-feira,das 9 às 17h.

A Secretaria de Fazenda de São Vicente alerta que a inadimplência de três parcelas acarreta no cancelamento do acordo firmado.

Patrimônio

É de suma importância ao munícipe manter em dia os pagamentos de taxas e impostos, como forma de preservar o seu patrimônio. De acordo com as leis em vigor, a inscrição na dívida ativa acarreta em medidas como protesto junto ao Cartório de Notas, bloqueio de conta bancária, assim como penhora e leilão do imóvel.