Executivo atende pedido da Câmara e revê cobrança de iluminação em Cubatão

Entre as modificações sugeridas pelos vereadores e incorporadas à propositura, a redução de valores para residências e comércios, que estavam sendo taxados como setor industrial

8 MAI 2018 • POR • 19h38
A prefeitura atendeu o pedido da Câmara e reviu a cobrança de iluminação pública - Divulgação/PMC

Após uma série de reuniões feitas pelo Legislativo Cubatense com setores do comércio local e da sociedade civil, o Executivo protocolou hoje (08) na Câmara o projeto de lei complementar que altera a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP). Entre as modificações sugeridas pelos vereadores e incorporadas à propositura, a redução de valores para residências e comércios, que estavam sendo taxados como setor industrial.

Pelo projeto, ficam estabelecidos os seguintes tetos nos valores cobrados: residencial (R$ 20,00) e comércio (R$ 25,00). Na semana passada, a Câmara se reuniu com representantes do Executivo e da Associação Comercial e Industrial de Cubatão (ACIC) para rever a cobrança relativa ao custeio do serviço de iluminação pública, sensível ao atual momento de crise, com o aumento do desemprego na cidade.

O presidente da Câmara, Rodrigo Alemão (PSDB), explicou que o Legislativo se esforçará para garantir celeridade ao mencionado projeto. Ele afirmou que agora a matéria será encaminhada à assessoria jurídica e, na sequência, segue para as comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento para a elaboração dos pareceres. Só após esse trâmite, os parlamentares poderão votar a proposta da nova CIP no plenário da Câmara.

"A expectativa é que nós possamos aprovar o projeto em duas sessões extraordinárias ainda esta semana", se comprometeu Rodrigo Alemão.

O Executivo também atendeu à reivindicação dos vereadores a respeito da possibilidade de compensação de valores para as pessoas que acabaram sendo taxadas por um valor acima do previsto na lei que instituiu a CIP. O projeto prevê que a Prefeitura pode, mediante requerimento protocolado pelo munícipe, rever cobranças indevidas.