Guarujá vai parcelar débito mesmo sem estar na dívida ativa

Até então, apenas os munícipes já inscritos na Dívida Ativa tinham direito de pleitear o pagamento de impostos em atraso através de prestações

20 ABR 2018 • POR • 09h20
O objetivo, segundo a Administração Municipal, é desburocratizar e agilizar a arrecadação de tributos municipais - Divulgação/Câmara de Guarujá

A Câmara de Guarujá aprovou, em primeiro turno, uma alteração no Código Tributário do Município que torna possível que todo munícipe em atraso com o pagamento de tributos possa solicitar o parcelamento do débito junto à Prefeitura.

O Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo, passará por segunda e definitiva votação na próxima terça-feira. Se novamente aprovado, o projeto segue para sanção do prefeito Válter Suman (PSB).   
A medida torna possível aos contribuintes em atraso com o pagamentos de seus tributos o parcelamento dos débitos, junto à Prefeitura, mesmo antes de inscritos na Dívida Ativa.

Até então, apenas os munícipes já inscritos na Dívida Ativa tinham direito de pleitear o pagamento de impostos em atraso através de prestações. Com a mudança aprovada pelos vereadores, todos terão esta prerrogativa.

O objetivo, segundo a Administração Municipal, é desburocratizar e agilizar a arrecadação de tributos municipais, sem que haja, como condição para o parcelamento de débitos, a necessidade de inscrição prévia na Dívida ­Ativa.

Transporte público

Vale lembrar que também, na próxima terça, a Câmara vota, em segunda e definitiva discussão, o projeto de lei complementar, encaminhado pelo Executivo, que autoriza a Prefeitura a delegar, em regime de concessão, o serviço de transporte público coletivo de passageiros por até 40 anos – 20 anos prorrogáveis por mais 20. A proposta já foi aprovada em primeira discussão por ­unanimidade.

Os vereadores ainda poderão apresentar emendas à proposta original, caso entenderem necessário. De acordo com a proposta, a definição da empresa que ficará encarregada do serviço será precedida de licitação. A medida cumpre dispositivo da Lei Orgânica do Município (LOM), que prevê autorização legislativa para concessão de serviços públicos (artigo 78, inciso IV), além de adequar a legislação municipal vigente que trata do sistema de transporte público (Lei Complementar 49/1999) à Lei Federal 8.987/95 - mais conhecida como Lei Geral das Concessões.

Vale a pena lembrar que mais de 33 mil pessoas utilizam o transporte público, atualmente oferecido pela empresa Translitoral, cujo contrato, que tinha duração de 15 anos, venceu em 12 de junho do ano passado e não pôde ser automaticamente renovado por conta de uma recomendação do Ministério Público (MP). A recomendação ocorreu após a abertura de um inquérito que investigou possíveis irregularidades no ­transporte.