Sancionada lei que proíbe circulação e transporte de cargas vivas em Santos

O ato em favor da vida animal foi legitimado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa em cerimônia no salão nobre do Paço Municipal

18 ABR 2018 • POR • 16h47
Lei foi sancionada nesta quarta-feira (18) na Prefeitura de Santos - Rodrigo Montaldi/DL

O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), sancionou na manhã de ontem uma Lei Complementar que proíbe o transporte de cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana, o que impede a chegada deste tipo de carga à margem direita do Porto de Santos. A legislação é inédita no país e a proposta foi formulada pela Câmara, em Projeto de Lei Complementar, após dois embarques de bois no cais santista, entre o final do ano passado e o início deste ano.

Maus-tratos e poluição nas operações em Santos, com acúmulo de fezes nas vias, resultaram em multas municipais que totalizaram R$ 4,5 milhões, protestos de entidades de proteção animal e ambiental, assim como em disputas jurídicas sobre o modo como a atividade estava sendo conduzida na cidade.

No ato de sanção, o prefeito afirmou que Santos vai servir como referência para que outras cidades do Brasil possam seguir nessa direção e levar esse debate, inclusive, ao cenário mundial.

Autor do projeto de lei, aprovado na Câmara por unanimidade no mês passado, o vereador Benedito Furtado (PSB) disse que o projeto já virou tema de discussão na Europa e no Oriente Médio.

“A sanção desta lei hoje é o primeiro passo para uma luta mundial”, afirmou.

Em entrevista aos jornalistas após sancionar a lei, o prefeito disse que este tipo de operação nunca foi um foco do Porto de Santos e que a receita de Imposto Sobre Serviços (ISS) com este tipo de atividade não é relevante para o município.

“E mesmo que fosse relevante, recurso é importante, mas existem premissas de conservação da cidade, de cuidado com a cidade, de respeitos aos animais, ao meio ambiente, que estão acima de recursos financeiros”, afirmou o chefe do Executivo.

Fiscalização

A fiscalização ao cumprimento da lei será feita pela força-tarefa implementada pela Prefeitura no início do ano. Compõem a força-tarefa representantes das secretarias de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e Guarda Municipal.

Ofício

Antes da sanção da lei, a Federação Brasileira das Associações de Criadores de Animais de Raça (Febrac) enviou um ofício à Prefeitura afirmando que a lei é inconstitucional – sob o argumento de que não cabe ao município ­legislar sobre o assunto – e de que fere o direito de ir e vir.

Neste mês, a Febrac já  informou a intenção de entrar com medida judicial na hipótese de sanção da legislação.

Barbosa diz que manifestações contrárias e favoráveis à proibição foram consideradas e avaliadas antes da tomada da decisão.

“Estamos prontos para fazer a defesa dela (lei) em qualquer âmbito do ponto de vista jurídico”, afirmou.

Deputado propõe proibição de embarque no estado de SP

O deputado estadual Feliciano Filho (PRP) esteve em Santos no ato da sanção, no Salão Nobre da Prefeitura, e afirmou que pediria urgência no projeto de lei de sua autoria que propõe a proibição, no estado de São Paulo, do embarque de carga viva no transporte marítimo ou fluvial com a finalidade de abate para consumo.

Uma das intenções do deputado é impedir o embarque deste tipo de carga no Porto de São Sebastião, no litoral norte,  que costuma ter este tipo de demanda.

O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.

“Nós temos que aprovar o mais rápido possível na Assembleia para que a gente possa levar para o governador Márcio França (PSB) para sancioná-lo”, disse o ­deputado.

O deputado Paulo Corrêa Jr (PEN) também esteve no ato de sanção e disse que impedir o embarque em São Sebastião é o “próximo desafio”.

Pelo país

Entre os complexos portuários pelo país que exportam cargas vivas estão o de Vila do Conde, em Barcarena (PA), Rio Grande (RS), Itaqui (MA) e Imbituba (SC).