Guarujá: concessão de transporte pode chegar até 40 anos

A definição da empresa que ficará encarregada do serviço será precedida de licitação

18 ABR 2018 • POR • 08h00
Mais de 33 mil pessoas utilizam o transporte público - Luiz Torres/Arquivo/DL

A Câmara de Guarujá aprovou ontem, em primeira discussão e em regime de urgência e preferência, o projeto de lei complementar, encaminhado pelo Executivo, que autoriza a Prefeitura a delegar, em regime de concessão, o serviço de transporte público coletivo de passageiros por até 40 anos – 20 anos prorrogáveis por mais 20.

A segunda e definitiva votação será na próxima terça-feira (24) e os vereadores ainda poderão apresentar emendas à proposta original, caso entenderem necessário. De acordo com a proposta, a definição da empresa que ficará encarregada do serviço será precedida de licitação.

A medida cumpre dispositivo da Lei Orgânica do Município (LOM), que prevê autorização legislativa para concessão de serviços públicos (artigo 78, inciso IV), além de adequar a legislação municipal vigente que trata do sistema de transporte público (Lei Complementar 49/1999) à Lei Federal 8.987/95 - mais conhecida como Lei Geral das Concessões.

Translitoral

Vale a pena lembrar que mais de 33 mil pessoas utilizam o transporte público, atualmente oferecido pela empresa Translitoral, cujo contrato, que tinha duração de 15 anos, venceu em 12 de junho do ano passado e não pôde ser automaticamente renovado por conta de uma recomendação do Ministério Público (MP). A recomendação ocorreu após a abertura de um inquérito que investigou possíveis irregularidades no transporte.

Fundo

O projeto do Executivo também prevê a criação do Fundo Municipal de Transportes, com objetivo de justamente dar suporte financeiro ao sistema.  

Os recursos viriam de medidas mitigadoras e compensatórias dos polos geradores de tráfego; exploração publicitária do mobiliário urbano; auxílios, subvenções ou transferências dos governos federal e estadual, entre outros.

Também de legados, doações, contribuições e outras receitas que possam ser incorporadas; destinações específicas da Comissão Municipal de Transporte ou de outros colegiados vinculados; assim como de valores provenientes de multas; de condenações em ações cíveis ou de imposição de penalidades administrativas.

A matéria também prevê a possibilidade de repasses oriundos dotações consignadas do orçamento anual da Prefeitura; rendimentos das aplicações realizadas com recursos do Fundo; e recursos oriundos de receitas diversas.