Justiça barra Escola Sem Partido em Guarujá

O prefeito Valter Suman (PSB) e o presidente da Câmara de Guarujá, Edilson Dias (PT) têm até o próximo dia 27 para se manifestarem sobre o tema

4 ABR 2018 • POR • 08h20
Justiça dá prazo para Executivo e Legislativo se manifestarem até o próximo dia 27 - Divulgação/Câmara de Guarujá

A Justiça de Guarujá concedeu liminarmente (provisoriamente), dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a suspensão da lei que instituiu a Escola Sem Partido em Guarujá. O prefeito Valter Suman (PSB) e o presidente da Câmara de Guarujá, Edilson Dias (PT) têm até o próximo dia 27 para se manifestarem sobre o tema. Vale lembrar que Suman vetou a proposta e a Câmara derrubou o veto sem o voto de Dias, pois ele só participaria em caso de empate.

A autora da proposta que gerou a lei 4.505/18 foi a vereadora Andressa Salles (PSB). A Confederação Municipal das Associações de Moradores de Guarujá (CMAG) foi a entidade que ingressou com a (ADIN). O motivo, acatado pela Justiça até a decisão definitiva, é a inconstitucionalidade do projeto em razão de violação ao princípio da separação dos poderes, por tratar a lei de administração do município, atribuição essa exclusiva do Poder Executivo.

Também a inconstitucionalidade formal da norma por vício de iniciativa, pois é matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e, ainda, por ofender os princípios constitucionais que norteiam o ensino no País, além de afrontar a liberdade dos educadores de exercer seu papel pedagógico na sala de aula.

A Justiça também deu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral do Estado apresente a defesa do texto impugnado, em consonância com os artigos 90, inciso 2º, da Constituição Estadual, e 8º da Lei nº 9.868/99 e, ainda, pediu parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme artigo 90, inciso 1º, da ­Constituição Estadual.

Ministério Público

O Ministério Público (MP) de Guarujá também está analisando a questão pelas mãos do blogueiro Thiago Rodrigues da Costa, morador do Morrinhos II. Ele acompanha a CMAG e os que são contra o projeto, defendendo que os municípios e estados não têm competência para alterar o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, prerrogativa da União, e fere a Constituição Federal, que garante a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas no ambiente escolar.

A vereadora Andressa Salles já se posicionou e disse que entende de outra forma: “Temos que resgatar o educar. Ensinar a ler e escrever. Escola foi feita para estudar. Os pais e mães têm condições de mostrar o certo e o errado. Professor tem que ensinar. Sou mãe e penso no presente e no futuro das crianças, que poderão ter opções quando tiverem maturidade e discernimento ­suficientes”.