Trabalhadores já começam a pagar a conta após reforma

Os juízes responsáveis pelo primeiro julgamento estão adotando as regras da nova legislação trabalhista mesmo em ações iniciadas antes de sua entrada em vigor, em 11 de novembro.

1 ABR 2018 • POR • 19h55
Casos em que o trabalhador é obrigado a pagar os honorários da empresa processada, se for derrotado na Justiça, começam a aparecer - Fotos Públicas

Casos em que o trabalhador é obrigado a pagar os honorários da empresa processada, se for derrotado na Justiça, começam a aparecer nos tribunais de primeira instância. Os juízes responsáveis pelo primeiro julgamento estão adotando as regras da nova legislação trabalhista mesmo em ações iniciadas antes de sua entrada em vigor, em 11 de novembro.

Em caso acompanhado pelo escritório Ferrareze & Freitas Advogados, a ex-funcionária do Itaú Unibanco Michelle de Oliveira Bastos foi condenada a pagar R$ 67,5 mil em honorários ao advogado do banco após a Justiça não concordar com pedido de indenização por dano moral, hora extra e acúmulo de função. O Itaú, por sua vez, terá de ressarcir em R$ 7,5 mil os defensores da bancária por ter sido condenado pela 2.ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) a pagar 15 minutos extras de intervalo diário em horário de almoço.

"Entramos com recurso e entre os argumentos afirmamos que, quando a ação foi ajuizada, em julho de 2017, não existia a previsão de sucumbência", diz o advogado Alvaro Ferrareze. Outra ressalva, diz, é que o juiz estabeleceu em R$ 500 mil o valor da ação, sobre o qual foram calculados os honorários. "Não sei que parâmetro ele usou, pois a ação ainda não incluía cálculo de valores."

Ferrareze estranha também o fato de o juiz ter aceito o pagamento dos 15 minutos extras para almoço, com base em norma extinta na reforma. "Ele deu ganho de causa a esse item, mas estabeleceu o honorário previsto na reforma." Michelle não quer falar sobre o caso.

Outra decisão em primeira instância anunciada no mês passado ao vendedor Mauricio Rother Cardoso em ação contra a concessionária M. Diesel Caminhões e a administradora de consórcios BRQualy estabeleceu o pagamento de honorários de R$ 750 mil à empresa.

Cardoso reclamava, entre outros itens, de descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensação por danos morais, num total de R$ 15 milhões. A 1.ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT) determinou à empresa apenas o pagamento de verbas trabalhistas de R$ 300 mil, menos da metade da penalidade a ser paga. Segundo Muniz Jr., advogado do vendedor, há uma matéria a ser apreciada pela Justiça sobre uma possível fraude fiscal cometida pela M.Diesel que mudaria o rumo do processo.

Outro caso julgado em fevereiro teve a condenação de um ex-funcionário de uma fabricante de autopeças de Contagem (MG) a pagar R$ 14,5 mil em honorários advocatícios. De acordo com o escritório CSMV Advogados, representante da empresa, ele foi dispensado por justa causa e entrou na Justiça em 2015 pedindo reintegração por ser membro da Cipa, adicional de insalubridade e de periculosidade, horas extras e salário-família, num total de R$ 100 mil.

Segundo o CSMV, a empresa apresentou documento que confirmava a falsidade de um atestado médico apresentado pelo autor do processo. Uma perícia técnica negou que ele trabalhasse em ambiente insalubre. A Justiça o condenou por litigância de má fé, decisão considerada "aberração" pelo escritório Valadares Franchini, que defende o trabalhador e está recorrendo.