Justiça diz que Caio Matheus deve baixar salário

O prefeito de Bertioga é alvo da ação popular que determina que ele baixe de R$ 21.167,21 para R$ 16.200,00 seu subsídio

16 MAR 2018 • POR • 08h00
O TJ-SP determinou que o prefeito de Bertioga, Caio Matheus (PSDB), baixe seu subsídio - Rodrigo Montaldi/DL

Em decisão colegiada, formada por três desembargadores, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que o prefeito de Bertioga, Caio Matheus (PSDB), baixe seu subsídio e de todos os secretários municipais. Os magistrados retificaram a decisão do ano passado, do desembargador Antônio Celso Campos de Oliveira Farias, e não aceitaram o recurso (agravo de instrumento) do prefeito contra a decisão do juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 1ª Vara de Justiça de Bertioga. Um novo prazo será dado para Caio Matheus se manifestar em relação à decisão.  

Caio Matheus é alvo da ação popular, que conta com o parecer da promotora Fabiana Lima Vidal Rio, que determina que ele baixe de R$ 21.167,21 para R$ 16.200,00 seu subsídio até julgamento final do processo, que atinge todo o primeiro escalão da Prefeitura. O vice-prefeito tem que voltar a receber R$ 8.100,00 (hoje recebe R$ 10.583,61) e os secretários passam a receber R$ 11.200,00 (atualmente recebem R$ 14.634,00).

O Diário do Litoral já havia antecipado a situação judicial. Em um dos documentos, a promotora verificou que há comprovação de que a lei municipal 1.225/16 – que determinou os valores salariais dos agentes públicos em questão – foi publicada em 3 de setembro de 2016 - 180 dias antes do término do mandato do prefeito Mauro Orlandini, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fabiana Rio também viu indícios que o reajuste não teria contado com prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções da despesa, bem como teria sido efetuado em percentual desproporcional ao do funcionalismo público, que teria obtido somente cerca de 4,7% de aumento, enquanto o primeiro escalão do governo teve 30,6%.

Na opinião da promotora de Bertioga, acatada pelo magistrado, a lei deveria ser suspensa até o final do julgamento da ação e os agentes passariam a receber os salários pagos na gestão anterior, determinados pela lei 1.027/2012, que regia os salários da gestão do prefeito Orlandini que, por sinal, foi incluído no passivo da ação.  

Além do pedido de suspensão da lei e, consequentemente, dos salários atuais, os autores da ação pedem que a diferença de todos os salários, desde 1 de janeiro último, seja devolvida aos cofres públicos pelo prefeito, vice e secretários. Esse pedido não encontrou respaldo do MP e nem do juiz que proferiu a decisão atual, passando a ser avaliada ao final do processo. Caio Matheus não se manifestou sobre a decisão.