Comprovar

14 MAR 2018 • POR • 00h00

Pela lei de Antunes, ficariam os proprietários ou responsáveis técnicos das construções obrigados a comprovar, na prática, o funcionamento adequado das redes de esgoto e a interligação com as redes coletoras oficiais (o mesmo valeria para edificações que passem por reformas). Sem as devidas comprovações, no caso de imóveis novos, não será concedido o “Habite-se” (documento que autoriza o início da utilização efetiva para a habitação). Na comprovação, de acordo com o documento, devem constar a identificação da construção, nome e registro do responsável técnico, nome e documento de identidade do proprietário, número do respectivo processo, data e horário da vistoria e nome, cargo e número do registro do funcionário que proceder à vistoria.