Guarujá intensifica fiscalização contra estacionamento irregular

Ação terá início nesta quarta-feira (14) e será coordenada pela Secretaria de Defesa e Convivência Social

13 MAR 2018 • POR • 20h01
Equipes atuarão nas avenidas Santos Dumont e Thiago Ferreira - Reprodução/Google Maps

A partir desta quarta-feira (14), a Prefeitura de Guarujá vai intensificar a fiscalização para coibir a prática de estacionamento irregular em Vicente de Carvalho. A ação será coordenada pela Secretaria de Defesa e Convivência Social (Sedecon), por meio das diretorias de Trânsito, Força-Tarefa e Guarda Civil Municipal (GCM).

Agentes dessas três diretorias atuarão em conjunto nos principais corredores comerciais do distrito, as avenidas Santos Dumont e Thiago Ferreira, autuando motoristas que estejam descumprindo incisos do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entre eles, por exemplo, estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo de alinhamento da via transversal; no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa; nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. As autuações podem render multas que variam de média a gravíssima, além de remoção do veículo.

Infrações:

Art. 181. Estacionar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

        Infração - média;

        Penalidade – multa (R$ 130,16);

        Medida administrativa - remoção do veículo;

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

        Infração - média;

        Penalidade – multa (R$ 130,16);

        Medida administrativa - remoção do veículo;

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

        Infração - grave;

        Penalidade – multa (R$ 195,23);

        Medida administrativa - remoção do veículo;

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

        Infração - média;

        Penalidade – multa (R$ 130,16);

        Medida administrativa - remoção do veículo;

XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

        Infração – grave (R$ 195,23);

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - remoção do veículo;

XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

        Infração - média;

        Penalidade – multa (R$ 130,16);

        Medida administrativa - remoção do veículo;

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

       Infração - grave;

       Penalidade – multa (R$ 195,23);

        Medida administrativa - remoção do veículo;

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

        Infração - grave;

        Penalidade – multa (R$ 195,23);

        Medida administrativa - remoção do veículo.

XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

Infração - gravíssima;

 Penalidade – multa (R$ 293,47);

 Medida administrativa - remoção do veículo.