Laudo de vistoria preventiva deve ser renovado periodicamente

A multa para quem não atende a intimação em 24 horas é de R$ 1.368,71

9 MAR 2018 • POR • 12h33

Imóveis com mais de uma unidade habitacional e condomínios devem passar por vistoria preventiva regularmente, com elaboração de laudos. Quando o fiscal da Prefeitura intima o proprietário a apresentar o laudo, ele tem 24 horas para entregar a documentação no Poupatempo, tudo de acordo com a Lei Complementar 441 de 2001.

Somente no Diário Oficial de terça-feira (6) foram publicadas oito intimações para apresentação do laudo de autovistoria, emitidos pela Coordenadoria de Inspeção de Instalações e Locais de Eventos, Desenvolvimento Tecnológico e de Segurança, da Secretaria de Infraestrutura e Edificações.

O laudo deve abranger a edificação como um todo, incluindo marquises. A multa para quem não atende a intimação em 24 horas é de R$ 1.368,71. E quem não paga tem o débito inscrito na Dívida Ativa.

Serviço:

Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro): atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e sábado, das 8h às 13h.