STF derruba regra que previa eleição direta para vacância de presidente
Segundo a decisão, para os cargos de presidente e vice-presidente deve prevalecer o que diz a Constituição
8 MAR 2018 • POR • 21h50O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional um ponto da minirreforma eleitoral realizada pelo Congresso em 2015 que previa novas eleições diretas em caso de vacância em cargos majoritários, como presidente e vice-presidente, se o ocupante deixasse o cargo até seis meses antes do fim do mandato.
Segundo a decisão, para os cargos de presidente e vice-presidente deve prevalecer o que diz a Constituição: só serão convocadas eleições diretas se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato. Nos dois últimos anos, a eleição deve ser indireta. Para senadores (que têm mandato de oito anos) também não vale o disposto na lei de 2015, decidiu a corte.
A regra criada pela minirreforma eleitoral, de acordo com o STF, vale apenas para governadores e prefeitos e seus respectivos vices. Os ocupantes dos cargos podem ter de deixá-los por vários motivos, como o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato.
O Supremo julgou nesta quinta-feira (8) uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Todos os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso. A única divergência parcial foi de Alexandre de Moraes, que considerou que a regra de 2015 deveria ser inconstitucional para todos os cargos -não apenas presidente, vice e senador, incluindo governadores e prefeitos.
A discussão foi relevante em meados do ano passado, quando havia a possibilidade de cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). À época, debatia-se se, em caso da queda de Temer, valeria o disposto na lei de 2015 (eleição direta) ou o disposto na Constituição (eleição indireta), pois o mandato já estava no terceiro ano.
Se o debate fosse hoje, com a decisão do STF desta quinta, seria pacífico que a sucessão de Temer, naquele momento, teria de ser pela via indireta.
Os ministros também decidiram declarar inconstitucional a expressão "após o trânsito em julgado" de um dos artigos da lei de 2015 que foram questionados. O entendimento é de que essa expressão faria o político perder o mandato somente após o trânsito em julgado das ações contra ele no STF, última instância da Justiça. Agora, o que vale para a perda do mandato é a palavra final do TSE.