Após suspensão de concurso, Prefeitura de Guarujá muda edital

TCE tomou a decisão por falta de vagas destinadas a pessoas com deficiência no concurso para guarda civil municipal

22 FEV 2018 • POR • 19h32
Administração decidiu alterar o edital incluindo a cota para pessoa com deficiência - Luiz Torres/Arquivo DL

O concurso público da Prefeitura de Guarujá (edital 001/2018) foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A falta de previsão de reserva de vagas para pessoa com deficiência (física e intelectual) ao cargo de guarda civil municipal foi o que motivou a decisão do tribunal. Mas, ainda hoje, a Administração decidiu alterar o edital incluindo a cota e aguarda nova manifestação do TCE-SP para prosseguir com o concurso.

Em nota, a Prefeitura justificou a razão de não ter reservado vagas para pessoas com deficiência no edital. “A posição da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social (Sedecon), por meio de sua representação na comissão de concurso, foi pela não reserva de vagas com base no art. 41 par. 1 c/c art. 619, VIII da LC 135/12. Como se extrai da leitura combinada dos dispositivos citados, para Guarujá a regra geral é da reserva de vagas em concursos públicos; exceto para cargos que exijam ‘aptidão plena’. Por sua vez, ao estabelecer requisitos de ingresso na GCM Guarujá, a lei exige do candidato, dentre outros, ter aptidão física e psicotécnica plena. Em âmbito federal, a lógica é a mesma: o Decreto 3298/99 apresenta disposição semelhante”, explicou.

Porém, a Prefeitura decidiu acatar a decisão do TCE-SP para retomar o concurso. “Todavia, como este não foi o entendimento da Corte de Contas, a comissão de concurso decidiu acatar a decisão do Tribunal. Assim sendo, para o cargo de guarda civil municipal, será destinada uma vaga para pessoas com deficiência e 19 efetivas (antes eram 20 efetivas)”, informou.

Ainda hoje de acordo com a Prefeitura, essa alteração no edital foi peticionada no TCE-SP e o governo agora aguarda a manifestação do órgão sobre o concurso.