Lei do benzeno é desconhecida em Santos

A lei 16.656/18 tem como objetivo preservar a saúde e o meio ambiente da exposição e contaminação pelo benzeno

19 FEV 2018 • POR • 10h00
Em visita aos postos de Santos a Reportagem verificou que nenhum frentista sabia da medida - Rodrigo Montaldi/DL

Todos os postos de combustíveis do estado de São Paulo estão proibidos por lei, desde janeiro, de abastecer os veículos além do limite automático das bombas, mas a nova norma é desconhecida na região.

A lei 16.656/18, de autoria do deputado estadual Marcos Martins (PT), tem como objetivo preservar a saúde e o meio ambiente da exposição e contaminação pelo benzeno e foi aprovada no início deste ano pelo governador Geraldo Alckmin.

Em visita aos postos de Santos a Reportagem verificou que nenhum frentista sabia da medida. Já os donos e gerentes estavam cientes, mas como não houve nenhuma reunião com os sindicatos, não há consenso sobre a aplicação ou não da regra. 

De acordo com informações da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), a substância é cancerígena e pode causar bronquite, dificuldades respiratórias, entre outras complicações que podem levar à morte e se torna mais perigosa quando, por exemplo, ao abastecer o veículo além do limite da bomba, os vapores do benzeno se desprendem da gasolina e se espalham pela atmosfera, colocando em risco a saúde dos frentistas, clientes e do meio ambiente. 

Mesmo assim, a prática é comum nos postos da cidade. “Abasteço cerca de 90 carros por dia e pelo menos 20 pedem para continuar abastecendo depois do ‘click’ automático, principalmente quem vai pegar a estrada”, afirmou um dos frentistas entrevistados que não quis se identificar. 

Ozéias de Oliveira trabalha em posto de gasolina há cerca de três anos e diz que sabe dos riscos de abastecer os veículos além do limite da bomba, mas que não pode dizer não para o cliente. “Quando eles pedem a gente faz, né”.

O proprietário do estabelecimento informou que soube da normativa, mas enquanto não houver uma ação conjunta entre todos os postos, não vai proibir a prática. “Não adianta eu falar para o cliente que não posso mais encher o tanque além do limite se no posto ao lado ele vai conseguir isso”, explicou. 

Outro detalhe que impulsiona a prática é o arredondamento do valor. “Às vezes, o frentista acaba acionando a bomba depois do travamento automático para facilitar o troco”, diz. 

A lei vai pegar?

Para Luiz Fernando, gerente de um posto da Rede Ipiranga em Santos, a nova lei não funcionará enquanto não houver uma grande campanha de conscientização dos motoristas sobre os riscos da prática e uma mudança de postura efetiva em todos os postos. 

“Os estabelecimentos só vão acatar a lei quando tiverem certeza de que o vizinho não está abrindo exceções. Nenhum comerciante quer e nem pode correr o risco de perder o consumidor e isso vai acontecer se ele perceber que um posto autoriza a prática e o outro não”, justifica. 

Outro fato que pode atrasar a aplicação da nova lei na região é a dificuldade em fiscalizar a rotina de trabalho dos postos. Segundo dados da Vigilância Sanitária, da Secretaria Estadual de Saúde, mais de 40% dos postos de combustíveis paulistas têm algum tipo de contaminação, o que representa cerca de 70% das áreas contaminadas no Estado.

Respostas

Questionado pela falta do repasse da informação aos funcionários, o Sindicato dos Empregados em Postos afirmou que fez um informativo sobre o assunto e o mesmo foi entregue na base pelos diretores da entidade.

Referente às campanhas de conscientização  da nova lei, disse que já está sendo feito um trabalho Nacional com a Federação dos Empregados de São Paulo sobre os riscos do Benzeno.

Já o presidente do sindicato patronal (Sindicombustíveis Resan), José Camargo Hernandes, declarou que o papel da associação é o de informar, orientar e sanar dúvidas dos proprietários dos postos quanto às legislações vigentes. 

“A Lei Estadual 16.656, de 12 de janeiro de 2018, está em vigor. Contudo, aguarda regulamentação para ser aplicada, o que deve ocorrer em até 90 dias, segundo o texto da lei”, disse em nota. 

Explicou também que todas essas informações foram repassadas aos associados, porém, a transmissão e o treinamento aos gerentes e frentistas são de responsabilidade dos proprietários dos postos.