Em Guarujá

15 FEV 2018 • POR • 00h00

O professor e sindicalista Zoel Garcia Siqueira afirma que com base numa ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), o Judiciário paulista determinou, em 2016, a revogação de alguns benefícios dos servidores municipais de Guarujá, que são direitos adquiridos e garantidos pelo estatuto do servidor, por meio da lei municipal 135-2012. “O Judiciário paulista classificou de ‘aberração jurídica’, por exemplo, a Gratificação de Desempenho Individual (GDI), que representava 6% do salário-base de todos os servidores. Essa gratificação correspondia, em média, à ‘aberração’ (para utilizar o termo da sentença) de R$ 150,00 por mês a cada servidor que mantivesse frequência habitual ao serviço”.