Comissão de ambulantes pede mais prazo em Praia Grande

Dos 985 ambulantes que estavam legalmente instituídos e regulamentados, apenas 807 conseguiram renovar a licença e estão aptos ao trabalho

9 JAN 2018 • POR • 11h09
Dos 985 ambulantes que estavam legais, apenas 807 conseguiram renovar a licença e podem trabalhar - Divulgação

Uma comissão unificada, envolvendo ambulantes e carrinheiros de Praia Grande, protocolou um ofício na Prefeitura pedindo três dias de recenseamento à Secretaria de Finanças do Município, para que possam trabalhar na praia nesta temporada.

Dos 985 ambulantes que estavam legalmente instituídos e regulamentados, apenas 807 conseguiram renovar a licença e estão aptos ao trabalho.

Tumulto

O prazo terminou em 29 de dezembro. No entanto, semana passada, houve tumulto durante a fixação da listagem dos aprovados no Paço Municipal (foto).

A Administração já adiantou que não haverá mais prazo para novos cadastramentos. Ela não se manifestou sobre o ofício.

Os trabalhadores reclamam que a lei que instituiu o recenseamento previa análise de pessoas que, comprovadamente, exerciam as atividades na orla da praia regularmente. Vale lembrar que a questão dos ambulantes de Praia Grande vem sendo bastante discutida desde dezembro do ano passado, quando a Administração resolveu suspender as licenças por 180 dias.

Mudança na lei

A pressão via redes sociais, em manifestações nas ruas, inclusive em frente ao Paço Municipal e dentro e fora da Câmara fez com que o prefeito Alberto Mourão (PSDB), após reunião com os vereadores, aprovasse lei que instituiu o recenseamento.

Pela lei, ficou transferida para junho próximo a renovação das licenças, que só serão concedidas aos ambulantes que passaram pelo recenseamento.

Documentos

Eles tiveram que apresentar cédula de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda; título de eleitor de Praia Grande; cadastro realizado na Unidade de Saúde da Família (USAFA) com no mínimo seis meses; duas fotos 3X4 (para cartão de identificação de ambulante e, ainda, conta de luz ou matrícula do filho em escola do município.