Pedido de afastamento de dois secretários é indeferido em Guarujá

A ação teve parecer favorável do Ministério Público (MP) e continua em andamento na Justiça para decisão em outra instância

21 DEZ 2017 • POR • 11h01
Luiz Cláudio Venâncio Alves (Defesa e Convivência Social) é casado com uma prima do prefeito; juiz não constatou nepotismo - Rodrigo Montaldi/DL

O juiz Cândido Alexandre Munhoz Pérez indeferiu o pedido de nulidade da nomeação, posse e afastamento urgente dos secretários-irmãos de Guarujá Gilberto Venâncio Alves (Coordenação Governamental) e Luiz Cláudio Venâncio Alves (Defesa e Convivência Social), solicitado na ação popular impetrada pelo vereador José Teles Júnior (PPS). A ação teve parecer favorável do Ministério Público (MP) e continua em andamento na Justiça para decisão em outra instância. “Estou recorrendo por acreditar que a decisão foi injusta”, ­afirma Teles.

Segundo o magistrado, não se configura prática de nepotismo e violação à Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação de parente para ocupar cargo de secretário municipal, visto que se trata de cargo de natureza política e não administrativa. Além disso, a alegação que ambos estariam respondendo processos na Justiça também não foi aceita pois, segundo o magistrado, não houve decisão definitiva – última instância -  contra os secretários.

José Teles acusa o prefeito Válter Suman (PSB) de improbidade administrativa por ofensa à Constituição Federal, à Lei Complementar Municipal 135/2012 e à Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). O vereador alega nos autos que Luiz Cláudio Venâncio é casado com uma prima do prefeito (foi anexada cópia da certidão de casamento aos autos) e irmão de Gilberto Venâncio, o que configuraria prática de nepotismo – quando alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares - violando a Súmula Vinculante 13 e o artigo 37 da Constituição.

É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.

José Teles ainda sustenta a ausência de idoneidade moral de Luiz Cláudio Venâncio e Gilberto Venâncio por estarem sendo alvos de ações por improbidade administrativa, em São Paulo e Pereira Barreto, ­respectivamente.

MP

Após analisar a ação popular, o promotor Cássio Serra Sartori concluiu pela existência de prova robusta e cabal das nomeações e grau de parentesco de ambos os secretários, o que fere princípios constitucionais e lei ­municipal. Com relação a ação de improbidade administrativa, o promotor também constatou que as alegações do vereador têm amparo documental.