Temer veta projeto de negociação coletiva no serviço público

O texto foi vetado por ser inconstitucional, de acordo com mensagem do presidente Temer publicada na edição de desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União

19 DEZ 2017 • POR • 10h00
O Presidente Michel Temer disse que não cabe à união editar proposta de negociação coletiva, pois é competência de estados e municípios - Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3.831/15, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

O texto foi vetado por ser inconstitucional, de acordo com mensagem do presidente Temer publicada na edição de desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União comunicando ao Congresso as razões do veto.

Na mensagem, o presidente explica que a proposição é inconstitucional, pois não cabe à União invadir a competência legislativa de outros entes federados editando norma sobre negociação coletiva aplicável aos estados e municípios. O texto registra também que a proposta apresenta “vício de iniciativa”, uma vez que mudanças no regime jurídico de servidor público devem ser de iniciativa privativa do presidente da República.

O projeto vetado foi aprovado na Câmara em setembro e estabelecia que fossem tratados na negociação temas como plano de carreira e de saúde, ­remuneração, condições de trabalho, ­estabilidade, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais ­benefícios previdenciários. Poderiam participar do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente ­estatal.

Atualmente, a negociação coletiva não tem previsão legal.