Ministério Público pede afastamento de secretários de Guarujá

Decisão pode ocorrer na próxima terça-feira (19) e a Prefeitura informa que ainda não foi notificada sobre o caso, e assim que tomar ciência se manifestará

15 DEZ 2017 • POR • 17h59
Ação pede a nulidade da nomeação e posse dos secretários Gilberto Venâncio Alves (Coordenação Governamental) e Luiz Cláudio Venâncio Alves (Defesa e Convivência Social) - Rodrigo Montaldi/DL e Divulgação

O Ministério Público de Guarujá deu parecer favorável à ação popular, proposta pelo vereador José Teles Júnior (PPS), contra o prefeito Válter Suman (PSB), que pede a nulidade da nomeação e posse dos secretários Gilberto Venâncio Alves (Coordenação Governamental) e Luiz Cláudio Venâncio Alves (Defesa e Convivência Social), por ofensa à Constituição Federal, à Lei Complementar Municipal 135/2012 e à Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). O MP pede afastamento imediato dos secretários. Decisão pode ocorrer na próxima terça-feira (19) e a Prefeitura informa que ainda não foi notificada sobre o caso, e assim que tomar ciência se manifestará.

Segundo José Teles, Luiz Cláudio Venâncio é casado com uma prima de Válter Suman (foi anexada cópia da certidão de casamento aos autos) e irmão de Gilberto Venâncio, o que configura prática de nepotismo – quando alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares - violando a Súmula Vinculante 13 e o artigo 37 da Constituição.

É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.

José Teles ainda sustenta a ausência de idoneidade moral de Luiz Cláudio Venâncio e Gilberto Venâncio por estarem sendo alvos de ações por improbidade administrativa, em São Paulo e Pereira Barreto, respectivamente.

Prova robusta

Após analisar a ação popular, o promotor Cássio Serra Sartori, concluiu pela existência de prova robusta e cabal das nomeações e grau de parentesco de ambos os secretários, o que fere princípios constitucionais e lei municipal. Com relação a ação de improbidade administrativa, o promotor também constatou que as alegações do vereador têm amparo documental.

Cássio Sartori acredita que Válter Suman, por manter ambos nos cargos, estaria desrespeitando não apenas a qualidade e eficiência do serviço público, mas também violando o princípio da moralidade. “Não é admissível que condenados pela prática de atos improbos continuem administrando o dinheiro público, ocupando cargos no mais alto escalão da Administração”, afirma o promotor, que manifestou-se pelo afastamento imediato dos secretários. 

Procurado pela Reportagem, o vereador José Teles disse acreditar que a Justiça lhe será favorável, pois já existe decisão no STF. “Fui alertado sobre a situação pelos meus eleitores e não poderia me omitir sobre essa questão. Acredito que a decisão vai ocorrer já na próxima terça-feira (19)”, revelou o parlamentar.