Câmara de Cubatão começa hoje a decidir futuro dos cobradores

A proposta estava tramitando nas comissões especiais da Casa e deve ser analisada em duas discussões até sua votação final

15 DEZ 2017 • POR • 10h00
A situação, que já gerou centenas de desempregados na região, já ocorre em todas as demais cidades da Baixada Santista - Arquivo DL

A Câmara de Cubatão inicia hoje, às 10 horas, durante a 25ª sessão extraordinária da Casa, a discussão do projeto de lei, de autoria do Executivo, que revoga a lei de 2004 e autoriza a empresa de ônibus concessionária do serviço de transporte público a obrigar motoristas a cumprir a função de cobradores. A situação, que já gerou centenas de desempregados na região, já ocorre em todas as demais cidades da Baixada Santista. A proposta estava tramitando nas comissões especiais da Casa e deve ser analisada em duas discussões até sua votação final.

Atualmente, a empresa Trans Líder é a concessionária do serviço. Na lei 2.940, de 2004, é vedada aos motoristas de ônibus a dupla função, no caso, exercer também o papel de cobrador. As galerias da Câmara deverão ficar repletas de motoristas que já se manifestaram contrários à iniciativa do governo do prefeito Ademário da Silva Oliveira (PSDB).

Tarifa de energia

Também hoje, em segunda discussão, a Câmara deverá aprovar outro projeto polêmico: o de emenda à lei orgânica do Município, também de autoria do Executivo, que permite a cobrança da taxa de iluminação pública no município. Vale lembrar que proposta já havia sido rejeitada duas vezes no plenário da Casa, inclusive quando Ademário era vereador. Ele votou a favor do projeto em 2016 e contra em 2014. Na duas oportunidades anteriores, houve até um abaixo-assinado com cerca de cinco mil munícipes que se manifestaram contra a cobrança.

Em ambos os casos, o Executivo já se manifestou informando que a questão dos cobradores seria uma adaptação à nova realidade econômica e que, com a mudança, a empresa pode gerir com maior liberdade seu quadro de funcionários, optando por continuar com os cobradores ou ­modernizando o sistema de cobrança.

Já com relação à tarifa de energia, o argumento é que a Constituição Federal já definiu a iluminação pública como atribuição dos municípios e, no artigo 149, tratou da criação da contribuição específica, inclusive permitindo que seja incluída na fatura da energia elétrica. O Município já arca com essa despesa, desviando para isso recursos de outros setores, e os serviços estão sendo ainda executados pela Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) por força de uma liminar que pode perder efeito a qualquer momento.

“A taxa permitirá garantir a continuidade do serviço, a ampliação e as melhorias no sistema de iluminação (que agora não estão ocorrendo, já que pela liminar só é feita a reposição dos equipamentos danificados), afora um maior controle desse fluxo de receita-despesa, dando mais transparência e ordem às contas públicas”, defende a Prefeitura.