Justiça nega recurso de aplicativo para coibir multas em Santos

Vale lembrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma liminar suspendendo a Lei 3213/2015, que impedia o transporte individual privado na cidade via aplicativos

14 DEZ 2017 • POR • 10h45
Segundo Teixeira de Freitas, a Cabify, durante suas justificativas, não apresentou licença para o exercício da atividade no Município - Rodrigo Montaldi/DL

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, José Vitor Teixeira de Freitas, indeferiu liminar impetrada pela Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros, que visava impedir que a Prefeitura de Santos, via Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos), multasse os motoristas da empresa de aplicativo de mobilidade urbana. Vale lembrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma liminar suspendendo a Lei 3213/2015, que impedia o transporte individual privado na cidade via aplicativos.

A lei foi revogada. No entanto, o magistrado entendeu que embora a exploração do serviço esteja prevista na legislação federal e a lei municipal revogada não afastasse por completo a modalidade de transporte, mas sim, impedisse que ela seja realizada de forma ­clandestina, sem ­organização, disciplina e fiscalização pelo poder público municipal, cabe à Prefeitura definir os parâmetros nos quais poderá ser prestado o serviço.   

Segundo Teixeira de Freitas, a Cabify, durante suas justificativas, não apresentou licença para o exercício da atividade no Município e a Constituição ampliou a autonomia dos entes municipais para legislarem sobre a questão. “O exercício da atividade econômica é livre, mas só pode ser considerada lícita, regular, após devidamente regulamentada e disciplinada, submetida à fiscalização do poder municipal competente”, escreveu o juiz que, ao avaliar o argumento da livre concorrência, salientou que é necessário atentar para a distinção entre as atividades que são reguladas apenas pelo mercado e outras que são pelo poder público, que deve buscar um regime que observe a igualdade de condições entre os prestadores de serviços.
 
Manifestações

Por inúmeras vezes, os motoristas que prestam serviços por aplicativos fizeram manifestações nas ruas e na Câmara de Vereadores contra autuações por parte da CET-Santos. Ontem, a Administração confirmou que a lei que proibia o transporte individual privado de passageiros, prevendo multa de R$ 1.500,00 e remoção do veículo, foi revogada e a Prefeitura aguarda a definição sobre projeto de regulamentação, em tramitação no ­Congresso, que definirá as competências para este tipo de serviço.

Nas vezes anteriores, para justificar as multas, a Administração se baseava na determinação do Código de Trânsito Brasileiro que classifica esse tipo de atividade como transporte clandestino e alertava que os agentes podiam fazer abordagens com base artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impede o transporte de pessoas sem licença.