Justiça nega recurso de aplicativo para coibir multas em Santos
Vale lembrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma liminar suspendendo a Lei 3213/2015, que impedia o transporte individual privado na cidade via aplicativos
14 DEZ 2017 • POR • 10h45O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, José Vitor Teixeira de Freitas, indeferiu liminar impetrada pela Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros, que visava impedir que a Prefeitura de Santos, via Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos), multasse os motoristas da empresa de aplicativo de mobilidade urbana. Vale lembrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma liminar suspendendo a Lei 3213/2015, que impedia o transporte individual privado na cidade via aplicativos.
A lei foi revogada. No entanto, o magistrado entendeu que embora a exploração do serviço esteja prevista na legislação federal e a lei municipal revogada não afastasse por completo a modalidade de transporte, mas sim, impedisse que ela seja realizada de forma clandestina, sem organização, disciplina e fiscalização pelo poder público municipal, cabe à Prefeitura definir os parâmetros nos quais poderá ser prestado o serviço.
Segundo Teixeira de Freitas, a Cabify, durante suas justificativas, não apresentou licença para o exercício da atividade no Município e a Constituição ampliou a autonomia dos entes municipais para legislarem sobre a questão. “O exercício da atividade econômica é livre, mas só pode ser considerada lícita, regular, após devidamente regulamentada e disciplinada, submetida à fiscalização do poder municipal competente”, escreveu o juiz que, ao avaliar o argumento da livre concorrência, salientou que é necessário atentar para a distinção entre as atividades que são reguladas apenas pelo mercado e outras que são pelo poder público, que deve buscar um regime que observe a igualdade de condições entre os prestadores de serviços.
Manifestações
Por inúmeras vezes, os motoristas que prestam serviços por aplicativos fizeram manifestações nas ruas e na Câmara de Vereadores contra autuações por parte da CET-Santos. Ontem, a Administração confirmou que a lei que proibia o transporte individual privado de passageiros, prevendo multa de R$ 1.500,00 e remoção do veículo, foi revogada e a Prefeitura aguarda a definição sobre projeto de regulamentação, em tramitação no Congresso, que definirá as competências para este tipo de serviço.
Nas vezes anteriores, para justificar as multas, a Administração se baseava na determinação do Código de Trânsito Brasileiro que classifica esse tipo de atividade como transporte clandestino e alertava que os agentes podiam fazer abordagens com base artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impede o transporte de pessoas sem licença.