Antonieta e empresa terão que devolver R$ 670 mil a Guarujá

A ação foi promovida em 2012 e não cabe mais recurso

6 DEZ 2017 • POR • 11h16
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já havia condenado Antonieta, pelos contratos irregulares com a empresa - Arquivo DL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a ex-prefeita de Guarujá Maria Antonieta de Brito (PMDB) e empresa Yellow Tour Turismo e Transporte Ltda. a devolverem R$ 670 mil aos cofres públicos. A ação foi promovida em 2012, pelo advogado Paulo Cesar Clemente, atual secretário-geral da Câmara. Não cabe mais recurso e tanto a ex-prefeita, como a empresa não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.  

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já havia condenado Antonieta, pelos contratos irregulares com a empresa. O STJ apenas confirmou a decisão, em virtude da ex-prefeita ter ingressado com um recurso especial. Sobre valor, ainda há 10% de honorários advocatícios. A empresa prestava serviços de transportes eventuais de atletas, alunos, grupos culturais e pacientes das secretarias de Esportes, Educação, Cultura e Saúde para regiões do Estado.

O valor, acrescentado de juros e correção, refere-se a 17,81% de acréscimo no preço dado pela Yellow Tour, entre um primeiro pregão, a qual foi inabilitada ao apresentar R$ 2.200 milhões pelo serviço, e o segundo certame, 30 dias depois, quando apresentou o valor de R$ 2,592 milhões e foi aprovado por ser a única participante.

Segundo o advogado que representou Clemente na ação, Daniel Curi, a condenação é solidária. Ou seja, pode-se escolher de quem cobrar. “Mas quem pagar integralmente ­poderá ­pedir a metade para ­outra. Quando condenada em São Paulo, a Yellow Tour se antecipou e depositou cerca da metade da condenação no processo. Ainda precisamos ­apurar”, ­disse.

O advogado lembra que já existe uma ação de improbidade do Ministério Público (MP) pedindo suspensão de direitos políticos da Antonieta entre cinco e oito anos e proibição da Yellow Tour em contratar com o Poder Público por cinco anos além de multa civil de até duas vezes o valor do dano (R$ 670 mil)
“No caso da nossa popular já transitou e não cabe mais recursos. Em breve, portanto, o dinheiro estará voltando aos cofres públicos de Guarujá em função de um louvável e corajoso ato de cidadania do advogado Paulo Cesar Clemente”, finaliza Curi.